CHAPADINHA - Um homem, que é acusado de ter atropelado e matado uma criança, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 60 mil e fazer ainda o pagamento de uma pensão mensal, fixada em dois terços do salário mínimo, aos pais da vítima. De acordo com a polícia, o ato criminoso aconteceu no dia 23 de maio de 2011, no bairro Boa Vista, em Chapadinha.
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O processo é da 2ª Vara de Chapadinha. Para o Judiciário, não restaram dúvidas de que o acidente foi o causador da morte da criança. O condutor do veículo agiu com culpa por trafegar com uma velocidade incompatível com o local, via urbana utilizada por pedestres, deixando de observar as cautelas e prudência necessária.
Diante dos fatos, o Poder Judiciário condenou o acusado do atropelamento da criança a pagar aos pais da vítima uma indenização de R$ 60 mil reais, como também uma pensão mensal, a contar da data em que a falecida completaria 14 anos de idade.
De acordo com os pais da vítima, no dia do acidente, a criança estava no acostamento do bairro Boa Vista, em Chapadinha. O veículo trafegava em excessiva velocidade, e o condutor estaria altamente embriagado: mesmo após atropelar e matar a adolescente, o carro ainda derrapou em um muro e um poste, e o motorista fugiu sem prestar socorro.
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