CARUTAPERA - Por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o município de Carutapera deve custear, em clínica particular, tratamento de um adolescente, viciado em crack e cocaína. A decisão, unânime, manteve sentença do juiz Paulo Roberto Brasil, que respondia pela vara única daquela comarca, quando a ação foi ajuizada.
O juiz atendeu pleito do Ministério Público Estadual, que em Ação Civil Pública apontou a necessidade de internação compulsória do menor, conforme solicitação da família à Promotoria de Justiça. De acordo com autos do processo, o adolescente vivia perambulando pelas ruas da cidade, praticando furtos e, também, agredindo familiares, em decorrência do uso de substâncias psicoativas.
O caso
Inicialmente, a autorização para internação foi encaminhada ao hospital Nina Rodrigues, em São Luís, no mês de janeiro de 2013. Contudo, laudo emitido pela equipe médica considerou “grave” o quadro clínico do adolescente, exigindo tratamento em clínica particular especializada.
Como o Estado e o município não mantêm convênio com hospital especializado no atendimento de dependentes químicos, o MP afirmou ser indispensável decisão judicial a fim de que o ente municipal seja obrigado a cumprir seu dever.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, determinou a imediata internação do adolescente em uma clínica particular de São Luís, ficando a cargo do Município o pagamento das despesas médicas durante todo o período do tratamento.
Serejo citou o artigo 6º da Constituição Federal que elenca a saúde como dever do Poder Público e um dos direitos sociais, fazendo referência também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura atendimento médico integral a menores de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Defesa
De acordo com o Município, o adolescente foi obrigado a sair do hospital Nina Rodrigues por ser menor de idade, fato que teria ocorrido também na clínica particular da capital. Destacou, ainda, que não está inscrito no Fundo Nacional de Saúde (FNS) e que recebe recursos apenas para custeio do transporte e apoio logístico do paciente e acompanhante até a macrorregião de São Luís.
Voto
O desembargador Lourival Serejo enfatizou que o Município não comprovou a impossibilidade de cumprimento da decisão recorrida, enfatizando a responsabilidade solidária dos entes públicos no tratamento de adolescentes, prevista na Constituição Federal e no ECA. Os desembargadores Vicente de Paula e Cleonice Freire acompanharam o voto do relator.
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