CAROLINA – Acolhendo pedidos de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria da Comarca de Carolina, a Justiça determinou, em caráter liminar, a interdição do matadouro municipal, devendo ser apreendidas as ferramentas e equipamentos utilizados no abate de animais.
A decisão obriga, também, o município a construir, no prazo de 120 dias, um estabelecimento, de forma a atender todas as normas sanitárias definidas em lei. A administração deve se abster, ainda, de abater e de transportar animais.
Em caso de desobediência, foi determinada a cobrança de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Carolina. Ainda na determinação, Justiça ordenou que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) fiscalize o cumprimento das obrigações.
Consta nos autos que, conforme apontou laudo de inspeção da Aged, o matadouro municipal não se encontra em condições higiênico-sanitárias de funcionamento. Também não há fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que causa elevado risco de contaminação por zoonoses para a população da cidade.
Foi atestado que o abate é feito com o animal em contato direto com o piso, não existe estrutura para a contenção do animal, não há separação entre área de vômito e área de sangria, e a distribuição dos produtos é feita em caminhão-baú sem refrigeração adequada.
Para o juiz Mazurkiévicz Cruz, existe prova suficiente de risco para a saúde dos consumidores de carne oriunda do matadouro. “Não tem amparo legal a continuidade do funcionamento do matadouro sem atendimento às condições higiênico sanitárias exigidas por lei, o que coloca em risco a saúde de toda a população de Carolina”, afirmou o magistrado.
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