Justiça

Justiça obriga município de Carolina a construir abrigo para crianças

O município tem 180 dias para a construção do abrigo com, no mínimo, 30 vagas.

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

IMPERATRIZ – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que determina que o município de Carolina providencie, no prazo de 180 dias, a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as normas necessárias e inclusive contratando corpo de profissionais aptos.

A decisão original foi do juízo da comarca de Carolina, que fixou a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública tramita na comarca de Carolina e foi proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE), com o objetivo de assegurar o direito à proteção integral das crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O município recorreu da liminar concedida, alegando que não pode ser compelido a manter tal política e que o Judiciário não deve interferir no poder fiscalizador do Legislativo quanto à distribuição dos recursos e à administração financeira. Argumentou, ainda, que a decisão acarreta grande desequilíbrio orçamentário no município, ressaltando que instalou Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, não considerou presentes os requisitos para suspensão da decisão, na medida em que a questão envolve garantia fundamental referente à preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O magistrado destacou a possibilidade, estabelecida pelo estatuto, de aplicação de acolhimento institucional, quando os direitos forem ameaçados ou violados, dever que compete a todos os entes públicos, inclusive os municípios.

Marcelo Carvalho verificou a situação de emergência que justifica a decisão, por não existir no município nenhum abrigo institucional que promova a proteção integral dos jovens em situação de risco.

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