CAROLINA – Uma portaria editada pelo juiz da Comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, disciplina a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes, boates, bares ou qualquer estabelecimento onde haja consumo de bebida alcoólica.
A prática de atos infracionais por menores e os alvarás judiciais também são objeto do documento. De acordo com a portaria, o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis nos locais e eventos citados deve obedecer ao limite de até 20h (crianças) e 22h (adolescentes entre 12 e 15 anos).
Dentro dos horários estabelecidos não é exigido alvará judicial. Para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, o limite de permanência é até 24h, exceto quando no local houver dança, para o que a permanência do adolescente depende de autorização expressa, com reconhecimento em cartório, de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda.
A portaria determina ainda que o encerramento do evento deve se dar às 3h, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento.
Em eventos com livre acesso à bebida alcoólica é vedada a presença de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. A exceção é para festas particulares, fechadas ao público e gratuitas.
Nos shows e espetáculos artísticos, vaquejadas e eventos do tipo, o acesso e permanência de menores é condicionado à prévia autorização dos pais ou responsável legal, com reconhecimento em cartório e o limite de horário se dá às 20h (crianças), 24h (adolescentes entre 12 e 15 anos) e 3h (adolescentes entre 16 e 18 anos).
Quanto à permanência de menores em logradouros públicos, a portaria estabelece que crianças e adolescentes encontrados nesses logradouros, ruas ou praças em iminente risco físico ou social serão encaminhados, mediante termo de responsabilidade, aos pais ou responsáveis, que serão responsabilizados.
Crianças flagradas cometendo ato infracional devem ser imediatamente encaminhadas, pela autoridade policial, ao Conselho Tutelar. O encaminhamento deve ser feito mediante termo de encaminhamento e relato ao Juízo da Infância e da Juventude. No caso de adolescentes, estes devem ser encaminhados à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.
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