CONTINUA AFASTADO

Pela segunda vez, prefeito de Cândido Mendes tem pedido de voltar às atividades negado

Ele foi afastado no último dia 22 devido a uma ação popular que acusa o prefeito de fraude em processo licitatório no valor de R$ 2,6 milhões.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 28/02/2024 às 16h53
Pref. de Cândido Mendes, José Bonifácio
Pref. de Cândido Mendes, José Bonifácio (G1)

CÂNDIDO MENDES - Mais uma vez o prefeito de Cândido Mendes, José Bonifácio Rocha de Jesus, conhecido na política como Facinho (PL), teve se pedido negado. Nesta quarta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) novamente não permitiu a volta de Facinho às atividades. 

Ele foi afastado no último dia 22 devido a uma ação popular que acusa o prefeito de fraude em processo licitatório para construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões. A princípio, o afastamento é de 90 dias. 

Na liminar, o Requerente sustenta, em tese, que a decisão viola a ordem pública, visto que a decisão é falsa e ilegal ao determinar seu afastamento do cargo, especialmente pela ausência da medida na lei da ação popular. Além da impossibilidade de interpretação analógica da lei de improbidade administrativa no ponto.

 Defende ainda a desnecessidade da tutela cautelar, que se compara a uma antecipação de pena, pela suspensão do contrato administrativo questionado, assim como em razão da inexistência de pagamentos à contratada. Exorta pela excepcionalidade do afastamento de prefeito do cargo, bem como pela necessidade de robustez probatória para tanto. 

Leia também: Presidente do TJMA mantém afastamento de prefeito no MA

Além de afirmar ser vítima de perseguição política por parte dos vereadores locais. Por fim, aduz que o Poder Judiciário tem sido utilizado como “arma política” no caso em apreço. Assim, pugna pela suspensão dos efeitos da decisão de origem. 

"Observo que o interessado apenas reitera pedido já formulado pelo Município de Cândido Mendes (MA) e indeferido no bojo da Suspensão de Liminar, tudo a indicar a impossibilidade de reapreciação da matéria nestes autos, sendo ainda oportuno consignar que, em todo caso, eventual exame sobre a legalidade da decisão de origem demanda profunda incursão no mérito da causa, com a consequente conversão do procedimento suspensivo em sucedâneo recursal, o que é peremptoriamente vedado" pontuou o presidente do TJMA, Paulo Velten. 

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