Decisão

Ex-secretário de Saúde de Cajapió é acionado por negligência

O MP-MA investigou o desrespeito aos direitos de três crianças.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
No período de maio a outubro de 2016, o MP-MA encaminhou nove ofícios ao ex-secretário.
No período de maio a outubro de 2016, o MP-MA encaminhou nove ofícios ao ex-secretário. (Arte: Imirante.com)

CAJAPIÓ - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Cajapió, Júlio César Ribeiro Serra. A ação foi motivada pela denúncia de violação de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e pela negligência do ex-gestor durante a apuração do caso.

A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves - Cajapió é termo judiciário da comarca.

Por meio da Notícia de Fato nº 71/2016 e do Procedimento Administrativo nº 50/2016, que fundamentam a ACP, o MP-MA investigou o desrespeito aos direitos de três crianças (que moravam em ambiente insalubre), com pais que seriam doentes mentais e uma terceira pessoa, que seria dependente químico.

Laudos

No período de maio a outubro de 2016, o MP-MA encaminhou nove ofícios ao ex-secretário, solicitando laudos para atendimento médico e abrigo para as crianças, além de internação para tratamento para dependência química. Também foi pedido um laudo de internação para tratamento psiquiátrico dos pais envolvidos na situação.

“Foram remetidos diversos ofícios ao ex-secretário, alguns deles recebidos, pessoalmente. As requisições foram absolutamente ignoradas”, enfatiza a promotora de justiça, na ação. Os pedidos foram reiterados à atual administração municipal.

Penalidades

O MP-MA pede a condenação de Júlio César Ribeiro Serra ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

As sanções incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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