Crimes

Ex-funcionário de cartório é condenado a quase 20 anos por corrupção em Buriticupu

Nivaldo da Silva Araújo liderava fraude que desviou mais de R$ 1,4 milhão e envolvia falsificação de documentos e registros imobiliários irregulares.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 20/10/2024 às 10h08
A sentença foi proferida na quinta-feira (17) e estipulou a reparação mínima de R$ 1.404.578,20, além da perda de bens do condenado, avaliados em R$ 3,2 milhões.
A sentença foi proferida na quinta-feira (17) e estipulou a reparação mínima de R$ 1.404.578,20, além da perda de bens do condenado, avaliados em R$ 3,2 milhões. (Foto: arte / Imirante.com)

BURITICUPU - Nivaldo da Silva Araújo, ex-funcionário do Cartório Extrajudicial de Buriticupu, município a 413 km de São Luís, foi condenado a 19 anos, 9 meses e 22 dias de prisão por liderar um esquema de corrupção que causou prejuízos superiores a R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj). 

A sentença foi proferida na quinta-feira (17) e estipulou a reparação mínima de R$ 1.404.578,20, além da perda de bens do condenado, avaliados em R$ 3,2 milhões.

Operação "Infelix Finix"

A condenação é resultado da operação "Infelix Finix", deflagrada em março deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Nivaldo Araújo foi responsabilizado pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, Araújo usava sua posição no cartório para cobrar taxas menores de emolumentos, manipulava registros imobiliários e utilizava documentos falsificados, incluindo operações em nome de proprietários falecidos. Com os recursos obtidos ilegalmente, ele adquiriu propriedades rurais, gado e maquinário.

Mesmo após ser demitido por justa causa, Nivaldo continuou se passando por funcionário do cartório, a fim de manter o esquema. "A decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção", afirmou o promotor Felipe Rotondo.

A sentença detalhou que Nivaldo cometia os crimes ao prometer a usuários do cartório taxas mais baixas, desviando a diferença junto com comparsas. Ele também registrava transferências de propriedades com base em procurações inválidas, prejudicando tanto o erário quanto os usuários da serventia.

A sentença condenou Nivaldo da Silva Araújo pelos seguintes crimes:

– Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao FERJ, utilizando sua posição de escrevente para desviar os emolumentos;                                                                                                                                

– Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inserção de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos;

– Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsos para registrar imóveis, beneficiando terceiros em transações fraudulentas;

– Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão de registro auxiliar falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00;

– Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores provenientes dos crimes praticados, com a aquisição de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Foi identificado que, entre 2018 e 2024, o réu movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.

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