Acusados de homicídio são condenados em Buriticupu
Segundo a Justiça, eles foram julgados sob acusação de prática de crime de homicídio contra José Edmilson Silva e contra um homem identificado como ''Júnior'', respectivamente.
BURITICUPU - Nessa quarta-feira (1º) o juiz Felipe Damous realizou duas sessões do Tribunal do Júri, tendo como réus Alan Alencar e Lucivaldo Cordial da Silva. Segundo a Justiça, eles foram julgados sob acusação de prática de crime de homicídio contra José Edmilson Silva e contra um homem identificado como ‘Júnior’, respectivamente.
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Na primeira sessão realizada na parte da manhã, o réu Alan Alencar foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Ainda segundo a Justiça, conforme o processo deste caso, na data de 1º de janeiro de 2006 Alan Alencar teria, por volta das 13h, no bairro Terra Bela, na sede da comarca, desferido vários golpes de facão contra a vítima, ocasionando-lhe os ferimentos descritos no exame cadavérico e fotos contidas no processo, ocasionado a morte de José Edmilson.
“Submetido o acusado a julgamento nesta sessão pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima (…) Do mesmo modo, os jurados reconheceram a autoria do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia. Em seguida, os jurados não o absolveram, em resposta ao terceiro quesito. Por fim, os Senhores jurados reconheceram a presença da qualificadora de motivo fútil”, explicou a sentença.
Na parte da tarde, Lucivaldo Cordial foi submetido ao júri popular. Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 10 anos de reclusão. Narra a denúncia que no dia 2 de gosto de 2014, por volta das 20h00min, no estabelecimento conhecido como “Bar do Chico”, o acusado efetuou vários golpes de arma branca (facão) contra a vítima, causa da morte de ‘Júnior’.
“Submetido o acusado a julgamento nesta sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima (…) Do mesmo modo, os jurados reconheceram a autoria do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia”, ressalta a sentença, frisando que os jurados não reconheceram a presença da qualificadora de ‘motivo torpe’, daí julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu por homicídio simples.
Além do magistrado, presidente das sessões, atuaram nos júris o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª promotoria de Buriticupu e como convidado o promotor Luciano Benigno, titular da promotoria de São Bernardo. Na defesa dos acusados, o defensor público Gelson Almeida e o advogado criminalista Talles Ferreira.
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