BURITI BRAVO - A Procuradoria da República, no município de Caxias (PRM-Caxias) condenou o ex-prefeito do município de Buriti Bravo (MA) José Henrique Borges da Silva por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), durante sua gestão, no ano 2000. Em 2006, José Henrique Borges foi condenado a pagar R$ 154.620. Saiba o porquê.
A omissão do ex-gestor em prestar contas foi atestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que confirmou sua inadimplência no mês de outubro de 2000, mês em que mais foram repassados recursos ao município.
No Acórdão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) acolheu o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.
José Henrique Borges da Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, deverá pagar de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua última remuneração recebida quando prefeito de Buriti Bravo, além de ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.
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