BRASÍLIA - Projetos de obras e serviços a serem contratados pela administração pública deverão viabilizar a oferta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este poderá ser incluído entre os principais requisitos exigidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e está previsto em projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT), pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao justificar a proposta (PLS 554/2013), Taques lembrou que tanto a Constituição Federal quanto a Lei 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais de acessibilidade, já estabelecem a promoção e garantia de acessibilidade em espaços públicos ou privados de uso coletivo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
“Como se pode observar, o ordenamento jurídico pátrio já regulamenta bem a questão e deixa entrever a preocupação dos legisladores – e, por conseguinte, da sociedade brasileira – com as condições de acessibilidade e mobilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais”, assinalou ainda na justificação do PLS 554/2013.
A aprovação da iniciativa foi recomendada pelo relator na CDH, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Conforme argumentou, não é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária com barreiras efetivas ao exercício da liberdade e da cidadania de segmentos da população.
“Se barreiras efetivas, ainda que não intencionais, obstam o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a esses serviços e espaços, perde-se significativamente o seu caráter público, configurando-se uma efetiva exclusão”, ressaltou Requião no parecer.
O relator fez um único reparo no texto original de Taques: eliminou a expressão “física”, usada para caracterizar as pessoas com deficiência. Na sua avaliação, esta restrição deve ser suprimida de forma a também se garantir acessibilidade a pessoas com outros tipos de deficiência, como as sensoriais.
Depois de passar pela CDH, o PLS 554/2013 será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
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