Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027; cerveja terá taxa de 4,2% e vinho de 8%
Medida provisória define alíquotas do imposto do pecado sobre bebidas, cigarros e outros produtos; cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.
BRASÍLIA – O governo federal definiu para 2 de fevereiro de 2027 o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas previstas incluem 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 66,7% para cigarros, além de um valor adicional de R$ 3,50.
As regras constam em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (2). O texto estabelece os percentuais que serão aplicados durante o primeiro ano de funcionamento do tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A cobrança terá início após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor do imposto. A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva.
Veja as alíquotas do imposto do pecado
A medida estabelece diferentes percentuais de tributação conforme o tipo de produto.
Entre as alíquotas previstas estão:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%, com exceção dos vinhos da madeira, do porto e de xerez
- Vermutes: 12%
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico superior a 8%: 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas: 24%
- Cigarros: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50
Além das bebidas e dos produtos derivados do tabaco, o Imposto Seletivo também alcançará determinados veículos, a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Veículos terão regras específicas de tributação
A medida provisória prevê critérios ambientais e de eficiência energética para determinar as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizam automóveis como táxis, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
O imposto também não será cobrado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
A isenção alcançará ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Imposto do pecado substituirá o IPI
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente cobrado sobre produtos considerados nocivos à saúde.
Segundo o ministro, a finalidade do novo tributo não é apenas arrecadar recursos, mas também reduzir o consumo de determinados produtos.
O governo informou que o IPI continuará sendo cobrado sobre os itens abrangidos pelo Imposto Seletivo até fevereiro de 2027, quando começa a nova tributação.
A medida busca impedir que produtos como cigarros fiquem temporariamente sem tributação durante a transição entre os dois impostos.
Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027
De acordo com a equipe econômica, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para preservar a carga tributária atualmente aplicada aos produtos atingidos pelo IPI.
O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional.
Durigan explicou que a medida foi elaborada em acordo com os setores afetados para manter, durante o período de transição, uma tributação equivalente à existente.
A intenção do governo é estabelecer novas alíquotas a partir de 2028, com o objetivo de ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Novas alíquotas serão enviadas ao Congresso em 2027
A medida provisória determina que o governo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.
Os novos percentuais deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Segundo o governo, o tributo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como finalidade influenciar escolhas de consumidores e produtores, incentivando práticas mais alinhadas à proteção da saúde e do meio ambiente.
A medida provisória poderá permanecer em vigor por até 120 dias, considerando o prazo inicial de 60 dias e a possibilidade de prorrogação por igual período. Para manter seus efeitos de forma definitiva, o texto precisará ser convertido em lei pelo Congresso Nacional.
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