PEC da Segurança Pública

Redução da maioridade penal entra em debate no Senado; veja histórico da legislação brasileira

Senado avalia hoje a redução da maioridade penal. Veja histórico da legislação brasileira desde o período colonial e os impactos da proposta da PEC.

Ipolítica, com informações do G1

- Atualizada em 15/10/2026 às 16h08
Redução da maioridade penal volta ao debate no Senado. Veja as propostas em discussão e como a legislação brasileira mudou ao longo dos séculos.
Redução da maioridade penal volta ao debate no Senado. Veja as propostas em discussão e como a legislação brasileira mudou ao longo dos séculos. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

BRASIL – A redução da maioridade penal voltou à discussão no Congresso Nacional com a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, prevista para esta quinta-feira (15), no Senado. A oposição pretende incluir no texto uma mudança que estabelece a idade penal em 16 anos para a maioria dos crimes e em 14 anos para delitos graves.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e também recebeu a assinatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. A emenda não foi incorporada ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por isso, a oposição pretende tentar votá-la separadamente no plenário.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e devem ser submetidos à legislação especial. Essa regra está prevista no artigo 228 desde 1988.

O debate também envolve uma proposta apresentada pelo líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), que prevê a redução da idade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos.

A discussão ocorre na reta final do segundo turno da eleição presidencial. Pesquisa Quaest divulgada na quarta-feira (14) apontou a redução da maioridade penal entre as propostas mais bem avaliadas pelos eleitores.

O que prevê a proposta de redução da maioridade penal

A emenda de Rogério Marinho estabelece a idade penal de 16 anos para a maioria dos crimes e de 14 anos para crimes considerados graves. Entre as infrações mencionadas estão crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa.

Segundo Marinho, a mudança seria necessária para impedir que adolescentes sejam recrutados pelo crime organizado. Flávio Bolsonaro também defendeu a proposta durante uma agenda de campanha em Porto Alegre, na quarta-feira (14), e citou a aplicação da idade de 14 anos para crimes graves, como estupro.

A bancada governista é contrária à redução. Entre os argumentos apresentados estão o risco de agravamento dos problemas do sistema prisional e a possibilidade de jovens enviados a presídios ficarem expostos à influência de facções criminosas.

Também há questionamentos jurídicos sobre a mudança. Durante a análise de outra proposta sobre o tema na Câmara dos Deputados, parlamentares governistas argumentaram que a redução poderia atingir direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição.

Como a maioridade penal mudou ao longo da história

A legislação brasileira já estabeleceu diferentes idades para a responsabilização criminal. Durante o período colonial, crianças podiam ser punidas a partir dos 7 anos. Ao longo dos séculos, as regras passaram por mudanças até a definição dos 18 anos, adotada pelo Código Penal de 1940 e mantida pela Constituição de 1988.

Período colonial: punição a partir dos 7 anos

Quando Dom João VI chegou ao Brasil, em 1808, estavam em vigor as Ordenações Filipinas. Influenciada pelo Direito Canônico, que situava a chamada “idade da razão” por volta dos 7 anos, a legislação permitia a responsabilização penal a partir dessa idade.

Pessoas entre 7 e 17 anos não podiam ser condenadas à morte, mas estavam sujeitas a outras punições e podiam ficar presas nos mesmos locais que adultos. Para jovens de 17 a 20 anos, a pena poderia ser reduzida em até um terço.

1830: critério do discernimento

O Código Criminal do Império, de 1830, estabeleceu a maioridade penal absoluta em 14 anos, mas adotou o critério do discernimento para crianças mais novas.

Assim, menores a partir dos 8 anos poderiam ser responsabilizados caso o juiz entendesse que tinham consciência do ato praticado. Em situações extremas, a punição poderia chegar à prisão perpétua.

Os menores de 17 anos eram encaminhados a casas de correção, onde cumpriam as penas com trabalho.

1890: avaliação do discernimento na República

Com o Código Penal Republicano de 1890, menores de 9 anos não podiam ser punidos. Para aqueles entre 9 e 14 anos, cabia ao juiz avaliar se haviam agido com discernimento.

Pelo artigo 30 da legislação, os considerados conscientes de seus atos poderiam ser encaminhados a estabelecimentos disciplinares industriais pelo período determinado judicialmente, respeitado o limite de idade previsto na norma.

1921 e 1927: leis específicas para menores

A Lei Orçamentária nº 4.242, de 1921, introduziu conceitos relacionados ao abandono e à perda do pátrio poder, atualmente chamada de destituição do poder familiar. A norma também determinou que menores de 14 anos não fossem submetidos a processo penal.

Em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina mudou a abordagem legal, substituindo a lógica exclusivamente punitiva por uma perspectiva voltada à educação e à regeneração. A legislação elevou para 14 anos a idade de irresponsabilidade penal.

1940: definição da idade penal em 18 anos

O Código Penal de 1940 adotou o critério biológico, segundo o qual menores de 18 anos são penalmente inimputáveis por estarem em desenvolvimento físico, mental e emocional. Essa regra permanece em vigor.

Em 1969, durante a ditadura militar, o Decreto-Lei nº 1.004 tentou reintroduzir o critério do discernimento, permitindo a punição de jovens entre 16 e 18 anos que compreendessem o caráter ilícito dos próprios atos. A regra, no entanto, não chegou a produzir efeitos e foi revogada em 1978.

Constituição de 1988 e ECA consolidaram a proteção integral

O Código de Menores de 1979 seguia a chamada Doutrina da Situação Irregular. O modelo permitia a intervenção do Estado na vida de menores de 18 anos considerados abandonados, carentes, em situação de risco ou autores de atos infracionais, com caráter principalmente assistencial e tutelar.

A Constituição Federal de 1988 consolidou a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos no artigo 228. Dois anos depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu o Código de Menores e adotou a doutrina da proteção integral.

O ECA considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. Em vez de penas criminais, prevê medidas socioeducativas, como advertência, liberdade assistida e internação.

O que dizem os especialistas sobre a responsabilização de adolescentes

O juiz Rafael Cardozo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), afirma que as regras atuais representam uma mudança na forma de tratar adolescentes que cometem atos infracionais.

“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento”, declarou.

Segundo Cardozo, a responsabilização deve ser compatível com essa condição. “Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo”, explicou.

Mariana Araújo, coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC) e representante da Coalizão pela Socioeducação, relaciona a Constituição de 1988 e a criação do ECA à resposta histórica às violações sofridas por crianças e adolescentes.

Ela afirma que esses marcos legais estabeleceram a proteção integral como responsabilidade da sociedade, da família e do Estado.

“A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização”, disse.

A votação da PEC da Segurança Pública no Senado recoloca, assim, a idade de responsabilização criminal no centro do debate político, jurídico e social, com propostas distintas sobre a redução da maioridade penal e questionamentos sobre os efeitos da mudança no sistema de justiça juvenil.

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