Juristas pedem suspeição de Nunes Marques no TSE após bloqueio de canal pró-Lula
Associação de juristas questiona decisões de Nunes Marques que suspenderam o canal “Exército do Lula” e aponta possível tratamento desigual entre campanhas.
BRASIL – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) deve apresentar nesta quinta-feira (15) um pedido de suspeição contra o ministro Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A entidade questiona a imparcialidade do magistrado após decisões que determinaram o bloqueio do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado federal André Janones. As informações são do jornal O Globo.
O pedido de suspeição de Nunes Marques será apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) iniciada por iniciativa da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A associação pretende participar do processo como terceira interessada.
A ABJD, que reúne aproximadamente dois mil integrantes, argumenta que as decisões do ministro têm repercussões que ultrapassam os interesses das candidaturas envolvidas, justificando a participação da entidade na ação.
Decisões de Nunes Marques são questionadas
A associação aponta possíveis irregularidades na sequência de decisões que levaram à suspensão do “Exército do Lula”, ferramenta utilizada por apoiadores da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, Nunes Marques determinou o bloqueio do canal por meio de uma petição administrativa, apesar da existência de uma investigação judicial eleitoral sobre o assunto.
A determinação foi posteriormente derrubada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Mesmo após manifestação da área técnica do TSE favorável à manutenção do canal, Nunes Marques modificou a decisão de Cueva e determinou uma nova suspensão, desta vez por 48 horas, além de estabelecer outras medidas.
Para a ABJD, a condução do caso apresenta indícios de abuso e coloca em dúvida a imparcialidade do presidente do tribunal.
A entidade sustenta que as decisões podem ter beneficiado uma candidatura em detrimento de outra, argumento que pretende apresentar à Justiça Eleitoral.
Bloqueio ocorreu durante debate sobre escala 6x1
Outro argumento da associação envolve o período em que o canal permaneceu suspenso.
A interrupção das atividades do “Exército do Lula” coincidiu com as discussões no Senado Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1.
A proposta trata da redução da jornada de trabalho e da ampliação do período de descanso dos trabalhadores.
Segundo a ABJD, o bloqueio prejudicou o funcionamento de uma ferramenta de mobilização digital ligada à campanha de Lula durante o debate sobre a mudança na jornada de trabalho.
O canal administrado por André Janones é utilizado para compartilhar conteúdos políticos e mobilizar apoiadores do presidente.
A ferramenta voltou a funcionar na noite de quarta-feira (14), após o período de suspensão determinado pela Justiça Eleitoral.
Associação questiona tratamento dado a canal de Flávio Bolsonaro
A ABJD também pretende questionar a diferença de tratamento entre o “Exército do Lula” e o canal “Tropa do Flávio”, associado à campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro.
A entidade quer esclarecer se a Justiça Eleitoral utilizou os mesmos critérios de fiscalização para os dois grupos de comunicação política.
Segundo os juristas, a aparente ausência de medidas semelhantes contra o canal ligado a Flávio Bolsonaro precisa ser examinada para verificar a existência de eventual tratamento desigual.
A associação considera que a comparação entre os casos pode contribuir para a análise das suspeitas de parcialidade atribuídas ao ministro.
Pedido será analisado pela Justiça Eleitoral
Com a iniciativa, a ABJD busca submeter à avaliação do TSE a possibilidade de afastamento de Nunes Marques da atuação no processo relacionado ao canal de WhatsApp.
A entidade pretende sustentar que a sequência de decisões e os possíveis efeitos sobre as campanhas presidenciais justificam o exame da imparcialidade do magistrado.
A apresentação do pedido, entretanto, não significa que houve reconhecimento de irregularidades na atuação do ministro.
Caberá à Justiça Eleitoral avaliar se a associação poderá participar da ação e analisar os fundamentos apresentados para o pedido de suspeição.
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