Nova jornada

Fim da escala 6x1: veja quem será afetado pelas regras

Fim da escala 6x1 poderá afetar 14,8 milhões de trabalhadores. Saiba quais profissões terão mudanças e quem poderá manter escalas especiais.

Ipolítica, com informações do g1

- Atualizada em 15/10/2026 às 16h48
Matéria foi aprovada na quarta em dois turno no Senado Federal
Matéria foi aprovada na quarta em dois turno no Senado Federal (Reprodução)

BRASÍLIA – Aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), a PEC que encerra a escala 6x1 impacta diretamente a rotina de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, conforme dados do MTE.

A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. Entretanto, nem todas as categorias profissionais serão afetadas da mesma maneira.

O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a PEC segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

Como será a redução da jornada de trabalho?

A implementação das novas regras ocorrerá gradualmente. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Depois de mais um ano, o limite passará a ser de 40 horas semanais. Durante esse período, os trabalhadores terão assegurada a manutenção dos salários.

A proposta também permite a adoção de jornadas diferenciadas, regulamentadas por legislação específica ou acordos e convenções coletivas, desde que respeitados os direitos constitucionais.

Quais trabalhadores serão menos afetados?

Algumas categorias profissionais já possuem jornadas inferiores ao limite geral estabelecido pela CLT. Por esse motivo, poderão sentir menos os efeitos da mudança.

Entre elas estão os bancários, cujas determinadas funções possuem jornada de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, e os profissionais de teleatendimento e telemarketing, que já contam com limite de 36 horas semanais.

Trabalhadores de minas subterrâneas também possuem regras específicas que estabelecem jornadas reduzidas.

Já os profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), sem vínculo empregatício, não estão diretamente submetidos às regras da CLT.

A mesma situação se aplica aos trabalhadores informais, como ambulantes e profissionais de aplicativos que atuam sem vínculo formal de emprego.

Saúde, segurança e transporte poderão manter escalas especiais

A aprovação da proposta não significa que todos os trabalhadores passarão automaticamente a cumprir cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de descanso.

Setores considerados essenciais, que precisam funcionar continuamente, poderão manter regimes diferenciados de jornada e folga.

É o caso de hospitais, serviços de emergência, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância.

Nessas atividades, a organização dos horários poderá continuar seguindo modelos específicos, como a escala 12x36, na qual o profissional trabalha 12 horas e descansa 36 horas.

A continuidade desses regimes, no entanto, dependerá da regulamentação e do cumprimento dos limites estabelecidos pela nova legislação.

Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, não existe uma relação de profissões automaticamente excluídas das novas regras.

"Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse", explicou.

Profissionais com salários elevados terão regras diferentes

A proposta também estabelece tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esses profissionais, as novas exigências relacionadas à duração e ao controle da jornada não serão obrigatórias, exceto quando houver decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

Apesar disso, o direito ao repouso continuará assegurado.

A legislação trabalhista também já prevê condições diferenciadas para empregados que exercem cargos de confiança ou atividades externas incompatíveis com o controle de horário.

Mudança não significa fim de todos os plantões

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de manutenção de escalas especiais não representa a exclusão dos trabalhadores dessas categorias dos direitos previstos na proposta.

De acordo com a especialista, atividades que dependem de funcionamento ininterrupto poderão organizar os períodos de descanso de maneira diferente, respeitando as condições estabelecidas pela legislação e pelas negociações coletivas.

"Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira", afirmou.

Assim, profissionais que atualmente trabalham em regime de plantão poderão continuar com essa organização, desde que sejam observados os limites de jornada e as regras de compensação.

A principal transformação prevista pela proposta é a redução da carga horária semanal e a ampliação do período de descanso, e não necessariamente a adoção de um único modelo de escala para todas as profissões.

Para parte dos trabalhadores, a mudança poderá representar cinco dias de trabalho e dois de folga. Para outros, será possível manter escalas especiais, com distribuição diferenciada dos períodos de descanso.

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