Formação médica

Comissão do Congresso aprova obrigatoriedade de prova para médicos no Brasil

Comissão do Congresso aprova obrigatoriedade do Enamed para estudantes de medicina. Proposta exige nível proficiente para atuação profissional no país.

Imirante, com informações do G1

- Atualizada em 15/10/2026 às 16h51
Comissão do Congresso aprova prova obrigatória para médicos, com três etapas durante a graduação e exigência de proficiência para exercer a profissão.
Comissão do Congresso aprova prova obrigatória para médicos, com três etapas durante a graduação e exigência de proficiência para exercer a profissão. (Reprodução)

BRASIL – Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer de uma medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O texto prevê três etapas de avaliação durante a graduação e estabelece que a obtenção de nível proficiente no resultado final será requisito para o exercício da profissão.

A proposta ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta sexta-feira (16). Caso contrário, a medida provisória perde a validade.

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O parecer aprovado é do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da proposta. A votação foi simbólica, sem contagem de votos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) declararam voto contrário.

O Enamed é aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para avaliar a formação médica no Brasil.

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Como será a prova obrigatória para médicos

O texto aprovado prevê três etapas do Enamed ao longo da graduação em Medicina:

  • Ao final do quarto semestre;
  • Ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato;
  • Ao final do décimo segundo semestre.

A medida provisória original previa duas avaliações durante o curso. A versão aprovada pela comissão ampliou o exame para três etapas, cujos resultados serão considerados de forma acumulada, com peso maior para a última avaliação.

Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável pela avaliação. Os participantes que não alcançarem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa em outras edições do exame.

A nota individual de quem alcançar o nível proficiente também poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.

Quem ficará dispensado da exigência

O texto prevê exceções para determinados grupos. Médicos que obtiveram diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não precisarão realizar o Enamed.

Também ficam dispensados os médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida. Eles continuarão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

A exigência de proficiência no Enamed para o exercício da Medicina também não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação no Brasil antes da publicação da medida provisória. Para esse grupo, permanecem válidas as regras vigentes na época do ingresso na instituição.

Cursos de Medicina poderão sofrer medidas de supervisão

A proposta também prevê a avaliação anual dos cursos de graduação em Medicina. Cada curso receberá um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed.

Caso o resultado seja considerado insatisfatório, poderá ser aberto um processo de supervisão, com aplicação de medidas.

Egressos poderão ter registro com atuação limitada

Os egressos de Medicina que não alcançarem nível proficiente no resultado final poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).

O registro terá validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. Não será uma inscrição profissional e não autorizará a realização de atos privativos de médicos.

Com a IEM, será possível atuar como assistente ou monitor de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde.

As atividades deverão ocorrer sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.

Os inscritos não poderão prestar assistência médica, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. Também não poderão ocupar ou substituir cargos e funções destinados a médicos.

A inscrição será cancelada quando o profissional alcançar o nível proficiente no Enamed e realizar a inscrição no CRM.

Comissão nacional acompanhará o Enamed

O texto aprovado propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por acompanhar e estabelecer diretrizes para o exame.

O colegiado terá oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os membros serão designados anualmente, e a presidência será alternada entre representantes indicados pelo governo e pelo CFM.

A comissão também contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.

Entre as atribuições previstas estão definir as diretrizes gerais do Enamed, estabelecer critérios técnicos para a elaboração e aplicação das provas, acompanhar os resultados e determinar procedimentos para certificar o nível de proficiência dos participantes.

A medida provisória ainda precisa passar pela votação dos plenários da Câmara e do Senado dentro do prazo de validade.

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