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TSE manda Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira removerem vídeo contra Lula

Ministro do TSE impõe prazo de 24 horas para Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira excluírem vídeo com crianças que faz críticas ao presidente Lula.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

TSE dá 24 horas para Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira removerem vídeo com crianças criticando Lula nas redes sociais e no WhatsApp.
TSE dá 24 horas para Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira removerem vídeo com crianças criticando Lula nas redes sociais e no WhatsApp. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASIL – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) removam, em até 24 horas, um vídeo com crianças fazendo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão foi tomada na terça-feira (13) e ainda será submetida ao plenário do tribunal.

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. O material também critica Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente, e o Partido dos Trabalhadores (PT).

Vídeo foi publicado nas redes sociais e no WhatsApp

O conteúdo foi publicado inicialmente nas redes sociais de Nikolas Ferreira e, posteriormente, compartilhado no canal Tropa do Flávio, de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro, no WhatsApp.

A decisão de Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula. A coligação alegou disseminação de desinformação sobre o candidato.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar eleitores por meio da “exploração inadequada da inocência infantil”.

Bellizze também apontou que o texto apresentado no vídeo trata como fatos observações controversas e descontextualizadas.

Ministro aponta possível irregularidade eleitoral

Na decisão, o ministro ressaltou que a simples participação de crianças e adolescentes em materiais de conteúdo político não constitui, por si só, uma irregularidade.

Segundo o entendimento apresentado por Bellizze, porém, a utilização de crianças para divulgar uma narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra um candidato pode configurar uma prática irregular.

A determinação de remoção deverá ser analisada pelo plenário do TSE.

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