Eleições 2026

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Ausência em um pleito não impede a votação no outro Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/10/04/quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo.ghtm

Imirante.com

- Atualizada em 04/10/2026 às 21h33
Para aqueles que se ausentaram no pleito, poderão votar normalmente no segundo dia de votação.
Para aqueles que se ausentaram no pleito, poderão votar normalmente no segundo dia de votação. (Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE)

BRASIL - Os brasileiros foram às urnas eletrônicas neste domingo (4) para a votação do primeiro turno das eleições 2026. Para aqueles que se ausentaram no pleito, poderão votar normalmente no segundo dia de votação.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente - seja para votação, justificativa e quitação da multa eleitoral. Caso o cidadão se ausente nos dois turnos das eleições, deverá justificar os dois dias e pagar a multa dos dois pleitos.

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

No Brasil, o voto é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o direito de voto é facultativo.

O segundo turno das eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Neste pleito, serão decididos somente os cargos de presidente da República e governadores em estados que não atingiram a maioria dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um.

Justificativa e quitação eleitoral
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito, ou seja, 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor esteja viajando no exterior durante os dias de votação, o prazo para justificar a falta é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil.

Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.