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Nunes Marques manda tirar do ar fala de Lula sobre Justiça Eleitoral

Nunes Marques, presidente do TSE, ordenou a remoção de vídeo de comício de Lula em Teresina que associava o Tribunal Eleitoral a possíveis falcatruas.

Ipolítica, com informações do G1

Nunes Marques manda retirar fala de Lula sobre “falcatruas” no TSE, mas mantém propaganda que chama Flávio Bolsonaro de mentiroso.
Nunes Marques manda retirar fala de Lula sobre “falcatruas” no TSE, mas mantém propaganda que chama Flávio Bolsonaro de mentiroso. (Reprodução)

BRASIL – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) associa o “Tribunal Eleitoral” a possíveis “falcatruas”. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A fala ocorreu durante um comício de Lula em Teresina (PI), em 9 de setembro. Na ocasião, o presidente afirmou: “Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições; que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.

Lula não especificou na declaração se fazia referência diretamente ao TSE. Para Nunes Marques, porém, a fala atribuiu implicitamente uma possível conduta fraudulenta à Justiça Eleitoral sem apresentar dados que sustentassem a afirmação.

Decisão determina remoção do vídeo

Nunes Marques afirmou que a declaração ultrapassou os limites da crítica à atuação institucional da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a fala teve caráter depreciativo e poderia estimular o descrédito contra a instituição responsável pela organização das eleições.

Na decisão, o presidente do TSE afirmou que a declaração não apresentava base factual e que atribuía à Justiça Eleitoral a capacidade de fraudar as eleições.

Com isso, o ministro determinou a remoção do conteúdo das redes sociais e proibiu Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de republicarem o mesmo material em qualquer rede social ou meio eletrônico.

A decisão também impede a utilização de painéis eletrônicos ou outros equipamentos que produzam, isoladamente ou em conjunto, efeito visual semelhante ao de outdoor. O descumprimento pode resultar em multa diária ou outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.

A decisão é provisória e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE.

Nunes Marques mantém propaganda contra Flávio

No mesmo processo, a defesa de Flávio Bolsonaro questionou uma propaganda da campanha de Lula que apresenta 13 trechos de declarações para classificá-lo como mentiroso.

Entre as frases utilizadas estão “o senhor foi pego na mentira”, “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e “dá pra confiar nesse sujeito?”. Os advogados de Flávio alegaram que os trechos foram retirados de contexto e construíram uma narrativa para desacreditar o candidato.

Nunes Marques, porém, não determinou a retirada da propaganda. Segundo o ministro, não ficou demonstrado, em análise preliminar, que o conteúdo tenha sido manipulado, descontextualizado ou que tenha ultrapassado os limites da crítica política.

Na avaliação apresentada na decisão, as expressões têm caráter negativo e contundente, mas podem ser utilizadas em propaganda eleitoral crítica quando não houver demonstração de imputação falsa e individualizada de crime ou de ofensa com gravidade suficiente para justificar a suspensão imediata.

Propaganda terá de ser ajustada

Apesar de manter a propaganda contra Flávio no ar, Nunes Marques determinou que a campanha do PT não volte a exibi-la enquanto não corrigir a identificação da chapa responsável pelo material.

A legislação eleitoral exige que os nomes dos candidatos sejam apresentados de forma clara e legível na propaganda. A campanha poderá voltar a utilizar o conteúdo depois de fazer a adequação determinada pelo ministro.

A decisão analisou, portanto, dois conteúdos diferentes: determinou a retirada da fala de Lula sobre uma possível “falcatrua” da Justiça Eleitoral e manteve a propaganda que critica Flávio Bolsonaro, condicionando sua exibição ao cumprimento das regras de identificação da chapa.

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