Trabalhador que votar nas eleições não pode ter salário descontado por ausência
Saiba como o voto nas eleições é protegido por lei: patrão não pode descontar o salário ou exigir reposição de horas caso você precise se ausentar.
BRASIL – Trabalhadores que estiverem de serviço no dia das eleições têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto no salário ou precisar compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral.
A regra vale para profissionais de todas as categorias, incluindo aqueles que atuam em serviços essenciais aos domingos, como saúde, segurança, hotelaria, comércio e outros setores.
Direitos do trabalhador nas eleições
Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho para assegurar que cada funcionário consiga exercer o seu voto nas eleições com total tranquilidade.
A empresa não pode criar obstáculos ao deslocamento do trabalhador nem adotar medidas que dificultem o exercício do direito ao voto. Entre as práticas proibidas estão o desconto salarial pelo período usado para votar e a exigência de reposição dessas horas.
A proteção também se aplica aos trabalhadores que precisam se deslocar para outra cidade para votar. Nesses casos, a empresa deve garantir condições para que o eleitor exerça seu direito.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A legislação também impede que empregadores utilizem sua posição para pressionar funcionários em relação a escolhas políticas.
Situações como exigir informação sobre preferência eleitoral, pedir comprovação de voto, solicitar fotos da urna ou obrigar registros do momento da votação podem configurar irregularidades.
O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, intimidações ou promessas de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.
Denúncias de irregularidades
Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições pode reunir provas, como mensagens, e-mails, vídeos, áudios, documentos e testemunhos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria.
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