Desenrola

Medida provisória cria programa Desenrola 3.0 para renegociar R$ 150 bilhões em dívidas

Com a nova medida provisória do Desenrola 3.0, o governo federal pretende renegociar R$ 150 bilhões em dívidas de pessoas físicas através de leilões.

Agência Câmara

- Atualizada em 28/09/2026 às 13h40
Desenrola vai renegociar dívidas de brasileiros
Desenrola vai renegociar dívidas de brasileiros (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Medida Provisória 1393/26 institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0.

A nova medida provisória permite que a União realize leilões para comprar dívidas e repassar descontos aos devedores.

As duas fases anteriores alcançaram juntas cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

Cartões e crédito pessoal

O Desenrola 3.0 será voltado para dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha.

Pelo texto, podem ser integradas ao programa carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil. O tempo de inadimplência deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio).

O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociados pelas regras do programa. Se uma dívida não atender a essas normas, ela fica de fora e não pode receber os benefícios (como os descontos nos leilões do governo).

O governo planeja investir R$ 15 bilhões para adquirir carteiras de crédito com deságio de 90%, totalizando R$ 150 bilhões em dívidas alvo da medida provisória.

Credores

O desconto mínimo previsto nos leilões é de 90% do valor da dívida, percentual que será integralmente transferido ao devedor. O saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado (com incidência de juros), conforme regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os credores participarão de leilões divididos por lotes (bancários ou não bancários), sendo as propostas classificadas pelo maior desconto oferecido.

É obrigatório que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.

Cronograma de implementação

  • Novembro de 2026: publicação do edital de chamamento para a entrega de propostas.
  • Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelos credores.
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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