BRASIL – O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) que as bets (sites de apostas virtuais) e os jogos virtuais online serão proibidos no Brasil. As plataformas ficarão disponíveis até 5 de outubro apenas para que os apostadores retirem os valores restantes nas contas.
A medida também prevê o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para estabelecer penas relacionadas à exploração, operação e divulgação das plataformas de apostas.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os sites continuarão acessíveis temporariamente apenas para permitir o resgate dos saldos pelos usuários.
“Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro.
Retirada dos valores das bets
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos serão retirados do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as bets deverão informar aos bancos responsáveis os valores existentes nas contas vinculadas aos CPFs dos usuários.
A devolução integral dos saldos ocorrerá entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja impedimento, a Caixa poderá intermediar a devolução dos valores aos apostadores.
Projeto prevê penas para exploração das bets
O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar punições relacionadas às apostas de quota fixa.
Segundo a proposta, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser considerado crime com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
A punição também poderá alcançar pessoas que oferecem, recebem, registram, fazem a intermediação, disponibilizam ou administram canais e estabelecimentos de apostas.
O texto prevê aumento de pena caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo online, como os cassinos virtuais.
Publicidade e uso de dados pessoais
O projeto também prevê punições para quem fizer publicidade, marketing ou divulgação para incentivar apostas.
A pena prevista para essas atividades é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A regra não se aplicaria a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
A proposta ainda estabelece punições para o fornecimento, comercialização ou segmentação de dados pessoais usados para direcionar publicidade de apostas.
Também poderão ser responsabilizados agentes ou instituições envolvidos em transações, processamento ou armazenamento de pagamentos relacionados às plataformas de apostas.
As medidas fazem parte de um pacote de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras, anunciado durante evento em São Paulo.
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