BRASÍLIA - O PL 2459/26 introduz ferramentas de proteção contra a violência no ambiente de trabalho para toda empregada doméstica no Brasil. O texto inclui ferramentas digitais para pedir socorro, atendimento policial especializado, serviços de apoio e penas maiores para alguns crimes cometidos durante o trabalho em residências.
As medidas valem para trabalhadoras com contrato formal, diaristas e informais.
O projeto cria, por exemplo, o Botão de Pânico Doméstico-Laboral, que vai permitir à trabalhadora acionar autoridades de forma sigilosa em situações de ameaça, coação ou privação de liberdade.
A proposta também cria o aplicativo Trabalhadora Cidadã, por meio do qual a profissional poderá:
- registrar provas digitais da relação de trabalho;
- calcular salários e verbas rescisórias; e
- localizar serviços da rede de apoio.
As ferramentas serão integradas ao Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a um novo protocolo nacional para orientar a atuação policial em residências.
Autor do projeto, o deputado Reimont (PT-RJ) afirma que as medidas pretendem combater a invisibilidade institucional que ainda marca o trabalho doméstico remunerado no Brasil. Ele acrescenta que a iniciativa foi motivada pelo caso da trabalhadora Samara Regina Dutra, ocorrido no Maranhão, que expôs denúncias de violência, humilhação, retenção de pertences e privação de liberdade.
“Queremos dar uma resposta que alcance trabalhadoras em diversas situações, em diversos contratos de trabalho, incluindo as trabalhadoras informais”, diz Reimont. A ideia, segundo ele, é que a nova lei leve o nome da trabalhadora.
Atendimento às vítimas
O projeto também prevê atendimento prioritário às trabalhadoras vítimas de violência no Sistema Único de Saúde (SUS) e na realização de exames periciais.
As vítimas terão ainda acesso à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública e poderão ser incluídas em programas sociais.
Penas maiores
O projeto, por fim, aumenta as penas para crimes cometidos contra trabalhadoras domésticas. O texto cria uma regra geral que eleva a punição quando há abuso da vulnerabilidade econômica ou social da vítima e aumenta em 50% a pena para constrangimento ilegal durante o trabalho doméstico ou de cuidado residencial.
Também prevê pena maior para redução à condição análoga à de escravo quando a vítima for gestante ou estiver amamentando.
Próximos passos
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada também pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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