Direito Eleitoral

Entenda a lei que proíbe prisão de eleitores durante o período de votação

Saiba como funciona a lei que impede a prisão de eleitores, candidatos e mesários no Brasil, garantindo o pleno exercício do voto durante o pleito.

Imirante, com informações da Câmara dos Deputados

- Atualizada em 21/09/2026 às 14h07
Período eleitoral proíbe prisões de candidatos e eleitores
Período eleitoral proíbe prisões de candidatos e eleitores (Fernando Frazão / Agência Brasil)

BRASÍLIA - Em São Luís e todo o Brasil, a prisão de eleitores é proibida nos dias de votação, garantindo o direito ao voto. Essa norma visa proteger o livre exercício do voto, impedindo que detenções arbitrárias sejam utilizadas como ferramenta para alterar o resultado do pleito ou prejudicar a participação popular em São Luís e em todos os outros municípios do país.

Nenhum eleitor pode ser preso desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após, salvo flagrante de crime. Além disso, a medida também se estende aos candidatos, que possuem proteção semelhante para evitar que processos judiciais sejam usados como artifício político para retirá-los da disputa eleitoral durante o momento decisivo da campanha.

O que configura flagrante delito?

É importante que a população entenda que a imunidade eleitoral não é um salvo-conduto para a prática de crimes. O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, quando acaba de cometê-lo ou quando é perseguida logo após, em situação que permita presumir ser ela a autora da infração. Nessas circunstâncias, a autoridade policial mantém a prerrogativa de efetuar a prisão, independentemente da proximidade das eleições.

A lei proíbe a prisão de eleitores que atuam como mesários ou fiscais, garantindo a lisura do processo eleitoral. Essa garantia é fundamental para a lisura das eleições, protegendo os agentes que trabalham na organização do evento democrático contra eventuais ameaças ou prisões que possam desestabilizar o bom andamento dos trabalhos nas seções eleitorais.

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