CRÉDITO

Lula sanciona lei que destina crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo

Lula sancionou lei nesta segunda-feira (14) que libera R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de app comprarem carros novos.

Imirante, com informações do G1

- Atualizada em 14/09/2026 às 17h00
Lula sanciona lei que libera até R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de aplicativo comprarem veículos novos.
Lula sanciona lei que libera até R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de aplicativo comprarem veículos novos. (Foto: reprodução / Freepik)

BRASIL – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei de conversão que prevê até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas, transportadores escolares e cooperativas de taxistas comprarem veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.

A medida dá continuidade ao programa de renovação de frota iniciado pelo governo federal e utiliza recursos que não foram totalmente empregados na primeira etapa do programa Move Brasil.

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A proposta teve origem em uma Medida Provisória editada por Lula em junho. O texto precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional até esta terça-feira (15), quando a medida perderia a validade.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no fim de agosto, com alterações. Por causa das mudanças, o texto foi transformado em projeto de lei de conversão e, no dia seguinte, aprovado pelo Senado. Depois, seguiu para sanção presidencial.

O que prevê a nova lei

Com a sanção, o programa passa a oferecer condições especiais de financiamento para a renovação da frota de motoristas e entregadores.

Entre as medidas previstas estão:

  • sistema de amortização variável, conhecido como prestação balão;
  • exigência de seis meses de cadastro ativo na plataforma para motoristas e entregadores;
  • possibilidade de financiar carros de até R$ 200 mil movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos;
  • parcelamento em até 84 vezes;
  • inclusão de veículos utilitários;
  • financiamento de adaptações veiculares para pessoas com deficiência;
  • possibilidade de financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que contratados junto com o bem financiado.

Para carros e motos, os juros serão de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, já considerados o spread e as taxas bancárias. As demais condições variam conforme a modalidade de financiamento.

O acesso ao crédito ficará limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. No caso das cooperativas, será permitido um veículo por cooperado.

Quem pode participar

Os motoristas de aplicativo precisarão ter cadastro ativo na plataforma há pelo menos seis meses, contados a partir da data do pedido de habilitação, e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma.

Já os taxistas deverão estar com licenças e registros ativos nos órgãos de trânsito e em situação regular perante o Fisco. A medida também contempla motoristas vinculados a cooperativas de taxistas.

Onde será oferecido o crédito

As linhas de financiamento serão disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e por instituições financeiras habilitadas por essas instituições.

A lei também autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para garantir as operações de crédito.

As instituições financeiras poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação, respeitado o limite de até 50% da carteira garantida de cada instituição.

Critérios de sustentabilidade

Os critérios para definir quais veículos poderão ser adquiridos serão estabelecidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A escolha deverá considerar critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

A nova lei também permite financiar adaptações para veículos utilizados por motoristas com deficiência e modificações em táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

Condições especiais para mulheres

A legislação prevê ainda medidas específicas para mulheres motoristas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer taxas de juros, prazos e períodos de carência diferenciados para o financiamento de itens de segurança destinados a mulheres que trabalham como motoristas.

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