Lula sanciona fim da taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50
Fim da taxa das blusinhas retira imposto federal de 20% sobre compras de até US$ 50, mas mantém a cobrança do ICMS pelos estados.
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a medida provisória que acaba com o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. Conhecida como “taxa das blusinhas”, a cobrança deixa de existir após a aprovação da mudança pelo Congresso Nacional.
A sanção está prevista para ocorrer às 11h, em cerimônia no Palácio do Planalto. Sem a conversão em lei, a medida perderia a validade.
Como ficam as compras internacionais
Com o fim da taxa das blusinhas, encomendas de até US$ 50 deixam de pagar o imposto federal de 20%. O ICMS cobrado pelos estados, porém, continua incidindo sobre as remessas internacionais.
Considerando uma compra de US$ 50, o valor final passa a ser de US$ 60,24 nos locais em que o ICMS é de 17%, o equivalente a cerca de R$ 312 no exemplo apresentado. Antes da retirada do imposto federal, o mesmo produto poderia chegar a aproximadamente R$ 374.
O cálculo do ICMS ocorre de forma que o próprio tributo integra a base utilizada para definir o valor devido. Nos estados que adotam alíquota de 20%, a cobrança estadual também permanece.
Impactos serão acompanhados
O governo espera que a nova lei impacte a arrecadação e a competitividade do varejo nacional. A primeira avaliação deverá ocorrer três meses após o início da nova regra.
Depois desse período, o Ministério da Fazenda deverá realizar análises a cada seis meses, considerando impactos sobre emprego, renda, arrecadação federal e competitividade da indústria e do comércio varejista.
O acompanhamento será obrigatório nos setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Se forem constatados efeitos econômicos relevantes, a Fazenda poderá avaliar medidas para reduzir os impactos sobre os segmentos afetados.
O Congresso também deverá revisar anualmente o fim da cobrança com base em informações encaminhadas pelo Ministério da Fazenda até 30 de abril.
ICMS permanece nas remessas
Com a nova regra, o ministro da Fazenda passa a ter competência para modificar as alíquotas do imposto de importação aplicadas às remessas postais internacionais, inclusive para reduzir a zero a cobrança sobre compras de até US$ 50.
Embora o imposto federal tenha acabado, os estados mantêm a cobrança do ICMS sobre as remessas. Por isso, uma eventual isenção desse imposto depende de decisão dos governos dos estados.
Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.