BRASIL – A proposta que prevê o fim da escala 6x1 avançou no Senado nesta quarta-feira (2), após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados em dois turnos, ainda precisa ser votado em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de uma eventual promulgação.
Se for aprovada sem novas mudanças, a PEC reduzirá gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e garantirá dois dias de descanso remunerado por semana.
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A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição e prevê regras específicas para determinadas categorias e situações de trabalho.
O que muda para o trabalhador e para a empresa?
Com a aprovação e eventual promulgação da PEC, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez do modelo atual que permite a escala 6x1, com seis dias trabalhados e um de folga.
A jornada máxima também será reduzida gradualmente. Primeiro, passará de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.
A redução deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
Para as empresas, a mudança exigirá reorganização de escalas, equipes e controles de jornada. Nos setores que funcionam durante os sete dias da semana, poderá haver necessidade de redistribuição de turnos, pagamento de horas extras ou contratação de novos funcionários.
Segundo o advogado trabalhista Jorge Soares, a redução da jornada de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, representa aumento de aproximadamente 10% no custo da hora trabalhada.
Quando começam os dois dias de folga?
Os novos direitos não começam a valer imediatamente após a aprovação da PEC. Os prazos passam a contar a partir da promulgação da Emenda à Constituição.
Se o texto for mantido como está, 60 dias após a promulgação o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Nesse momento, o limite da jornada também cairá de 44 para 42 horas semanais.
Depois, 14 meses após a promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
A proposta ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Senado.
Como será a transição de 44 para 40 horas?
A primeira etapa da transição prevê a redução da jornada para 42 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
Durante os 12 meses seguintes, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornada diária superior a oito horas para organizar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam preservados.
Ao final desse período, 14 meses após a promulgação, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, sem redução salarial.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução dependerá inicialmente de um termo aditivo nos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer a alteração. Caso não haja acordo nesse período, a redução passará a valer automaticamente.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?
Não necessariamente. Para a maioria dos trabalhadores contratados pela CLT, a redução da jornada será aplicada aos contratos em vigor de acordo com as novas regras, sem redução salarial.
Os pisos salariais das categorias também deverão ser preservados.
Acordos e convenções coletivas que já estejam em vigor precisarão ser avaliados para verificar se são compatíveis com os novos limites de jornada e descanso.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada. Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras da proposta.
A PEC também estabelece tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão ter maior flexibilidade, mas o direito aos dois dias de descanso permanece.
Será necessária negociação coletiva?
Não em todos os casos.
A redução da jornada será uma regra geral para os trabalhadores abrangidos pela proposta. No entanto, acordos e convenções coletivas poderão ser utilizados para definir como a mudança será aplicada em determinadas categorias e escalas.
Atividades que funcionam de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas específicas de organização e compensação da jornada por meio de negociação coletiva.
Na prática, sindicatos e empresas poderão negociar a distribuição das horas e a adaptação das escalas durante o período de transição, respeitando os limites estabelecidos pela nova regra.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
O fim da escala 6x1 não significa o fim das horas extras ou do banco de horas.
Esses mecanismos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites de jornada e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.
Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.
Para os trabalhadores submetidos à regra geral, as horas realizadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas conforme as regras aplicáveis.
O que acontece com categorias que têm escalas especiais?
Categorias que trabalham em atividades de funcionamento contínuo ou em escalas diferenciadas poderão ter regras específicas.
A proposta permite que setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nessas situações, os dias de descanso poderão ser distribuídos de forma diferente da regra geral, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.
A forma de adaptação de escalas como a 12x36 dependerá das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.
Por isso, o fim da escala 6x1 não significa que todas as categorias terão obrigatoriamente a mesma escala. A organização da jornada poderá variar de acordo com as características de cada atividade.
O que pode mudar para as empresas?
A principal mudança para as empresas será a necessidade de adequar a organização do trabalho aos novos limites de jornada.
Dependendo do setor, isso poderá envolver:
- reorganização das escalas;
- redistribuição de equipes e turnos;
- revisão do controle de jornada;
- adequação de bancos de horas;
- revisão da necessidade de horas extras;
- eventual contratação de trabalhadores;
- negociação com sindicatos em atividades que utilizam escalas especiais.
Segundo especialistas citados no debate, empresas que funcionam continuamente e dependem de mão de obra intensiva poderão enfrentar maiores desafios para compensar o aumento do custo da hora trabalhada.
Por outro lado, a mudança também poderá estimular investimentos em tecnologia, produtividade e novos modelos de organização do trabalho.
Quais são os próximos passos?
Depois da aprovação na CCJ, a PEC ainda precisa ser analisada pelo Plenário do Senado em dois turnos.
Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisa alcançar o quórum constitucional exigido nas duas votações para avançar.
Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto e a proposta for aprovada, ela poderá ser promulgada como Emenda à Constituição. A partir da promulgação começarão a contar os prazos previstos para a transição.
Enquanto a PEC não for aprovada e promulgada, as regras atuais continuam valendo para empresas e trabalhadores.
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