ELEIÇÕES 2026

Facebook falha em filtrar anúncios com desinformação eleitoral

Teste da Anistia Internacional mostrou que oito de 14 anúncios com conteúdo antidemocrático foram aprovados para publicação na plataforma

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

- Atualizada em 25/08/2026 às 17h26
Teste da Anistia Internacional aponta falhas do Facebook para identificar anúncios com desinformação eleitoral durante as eleições de 2026.
Teste da Anistia Internacional aponta falhas do Facebook para identificar anúncios com desinformação eleitoral durante as eleições de 2026. (Tânia Rêgo / Agência Brasil)

BRASIL – Um teste realizado pela Anistia Internacional Brasil apontou falhas do Facebook na identificação de anúncios com desinformação eleitoral. Dos 14 conteúdos antidemocráticos submetidos pela organização à plataforma, oito foram aprovados para publicação.

O levantamento foi divulgado nesta terça-feira (25), a 40 dias do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Os anúncios foram elaborados em português e direcionados exclusivamente a eleitores brasileiros com 16 anos ou mais.

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Apesar da aprovação, os conteúdos não chegaram a ser publicados. Segundo a Anistia Internacional, todos os anúncios foram programados para uma data futura e poderiam ser cancelados antes da veiculação.

A organização submeteu ao Facebook 15 anúncios pagos. Desses, 14 continham desinformação eleitoral e um apresentava conteúdo neutro.

Tipos de desinformação eleitoral

Segundo a Anistia Internacional, os conteúdos analisados utilizaram três principais estratégias:

  • Deslegitimação eleitoral: tentativa de diminuir a confiança nas eleições, no sistema de votação ou nos resultados;
  • Construção do inimigo: apresentação de adversários políticos e tribunais como ameaças à nação ou instituições ilegítimas;
  • Autoritarismo e segurança: defesa do uso da força, de intervenção militar ou de governos autoritários como solução para problemas de segurança e instabilidade política.

Entre os anúncios analisados havia, por exemplo, uma publicação que defendia uma “revolução militar” e afirmava que os militares poderiam retomar o poder caso menos de 50% dos eleitores votassem.

A informação é falsa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que votos brancos e nulos não anulam uma eleição e são contabilizados apenas para fins estatísticos.

Oito anúncios foram aprovados

Dos 14 anúncios com conteúdo de desinformação eleitoral, sete apresentavam alegações enganosas sobre candidatos e instituições eleitorais. Entre as mensagens estavam acusações de fraude na votação e questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral.

Os outros sete continham informações falsas que poderiam interferir diretamente na capacidade de votação dos eleitores, como dados incorretos sobre datas, procedimentos e candidatos.

O levantamento apontou que oito dos anúncios foram aprovados para publicação.

Já os sete conteúdos rejeitados — incluindo o anúncio considerado neutro — não foram recusados especificamente por causa da desinformação. Conforme a Anistia Internacional, a plataforma justificou as negativas pela necessidade de verificação de identidade da conta para anúncios relacionados a questões sociais, eleições ou política.

Segundo a ONG, as notificações recebidas não informavam que os conteúdos haviam sido rejeitados por causa das informações falsas.

Anistia critica sistema de moderação

A diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, classificou o resultado do teste como preocupante.

Para ela, a aprovação de mais da metade dos anúncios com desinformação eleitoral demonstra falhas no sistema de moderação da Meta, empresa responsável pelo Facebook.

A organização também questionou o modelo de publicidade da companhia. Segundo dados financeiros da Meta, mais de 97% da receita de US$ 60 bilhões registrada pela empresa no segundo trimestre de 2026 teve origem em publicidade.

Anúncios foram enviados de Londres

Outro ponto destacado pela Anistia Internacional foi a possibilidade de os anúncios terem sido programados a partir de fora do Brasil.

A organização informou que os conteúdos foram enviados de Londres, sem utilização de VPN para ocultar a localização geográfica.

Para a ONG, essa possibilidade gera preocupações sobre a atuação de grupos nacionais ou estrangeiros em campanhas de desinformação capazes de interferir no processo eleitoral brasileiro.

O pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da Anistia Internacional, Ummar Bashir, afirmou que o teste indica que os mecanismos de moderação do Facebook podem não identificar de maneira confiável conteúdos relacionados à desinformação eleitoral.

Meta contesta resultado do teste

Procurada pela Agência Brasil, a Meta afirmou que o relatório da Anistia Internacional utiliza uma amostra pequena de anúncios que nunca chegaram a ser publicados ou visualizados por usuários.

A empresa também declarou que o estudo não representa a dimensão do trabalho realizado para identificar conteúdos irregulares.

Segundo a Meta, o processo de análise de anúncios possui diferentes camadas de detecção, realizadas antes e depois da publicação.

A empresa afirmou ainda que investe recursos para proteger o processo eleitoral brasileiro em 2026, incluindo mecanismos de transparência em publicidade e protocolos para anúncios relacionados a questões sociais, eleições e política.

O que diz a regulamentação eleitoral

A propaganda eleitoral no Brasil é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as normas que tratam do tema estão as Resoluções nº 23.610/2019, nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.

As regras estabelecem que provedores de aplicações que permitam a divulgação de conteúdo político-eleitoral devem adotar medidas para impedir ou reduzir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.

A regulamentação também prevê que informações falsas ou sem comprovação técnica que comprometam a credibilidade do sistema eletrônico de votação devem ser retiradas de circulação.

Nesses casos, a indisponibilização do conteúdo pode ocorrer independentemente de uma determinação judicial.

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