Decisão judicial

Justiça Eleitoral proíbe uso de Bolsonaro por candidatos sem laço familiar

Tribunais determinam alteração de nomes na urna para evitar confusão no eleitorado quanto a parentesco com Bolsonaro.

Ipolítica, com informações de O Globo

- Atualizada em 25/08/2026 às 11h40
Justiça Eleitoral proíbe uso de Bolsonaro por candidatos sem laço familiar
Justiça Eleitoral proíbe uso de Bolsonaro por candidatos sem laço familiar (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

BRASIL - A Justiça Eleitoral iniciou uma série de restrições contra o uso de referências ao sobrenome de Jair Bolsonaro por candidatos que não possuem laços de parentesco com a família do ex-presidente. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram a retirada da referência aos nomes escolhidos para a urna eletrônica,  intensificando a vigilância do Ministério Público Eleitoral sobre o aproveitamento político de nomes de lideranças nacionais.

Decisões em tribunais estaduais

No Rio, o TRE-RJ barrou o candidato Renato de Araújo Corrêa de usar nome vinculado a Bolsonaro. Em Mato Grosso, a candidata Flaviane Ramalho teve o nome Flaviane do Bolsonaro rejeitado por falta de notoriedade prévia.

Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, dos 39 candidatos que registraram Lula ou Bolsonaro no nome de urna neste ano, ao menos sete já eram alvo de pareceres do Ministério Público pedindo a retirada das referências. O argumento é que a associação pode induzir o eleitor a acreditar na existência de parentesco ou vínculo que não existe.

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O argumento central das autoridades jurídicas é que a inserção de nomes de figuras políticas de grande expressão sem vínculo consanguíneo pode induzir o eleitorado ao erro, gerando uma falsa impressão de apoio direto ou parentesco.

 A legislação permite o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou da identificação pela qual o candidato é mais conhecido. O limite legal reside, justamente, na possibilidade de o nome gerar dúvida sobre a verdadeira identidade do candidato.

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