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Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres começa a valer

Nova lei permite a compra e posse do spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos e estabelece regras para uso e comercialização

Ipolítica, com informações do g1

Lei que autoriza a venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor e define regras para compra, uso e comercialização do produto.
Lei que autoriza a venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor e define regras para compra, uso e comercialização do produto. (Björn Hansson/Wikimedia)

BRASÍLIA – A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta nacionalmente a comercialização e o uso do produto como instrumento de defesa pessoal.

O texto estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. A norma também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. 

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O presidente vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Também foi rejeitada a obrigatoriedade de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

Compra terá exigências

Para adquirir o spray de pimenta, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação estabelece ainda que os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Regras para venda

A nova lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável, emitir documento fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

Além disso, o texto retira o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.

Padronização nacional

Segundo o Congresso Nacional, o objetivo da legislação é criar regras nacionais para a comercialização, posse e utilização do spray de pimenta, unificando normas que já existiam em alguns estados.

Antes da sanção, unidades da federação como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizavam a venda do dispositivo por meio de legislações próprias. No Rio de Janeiro, por exemplo, mulheres com medida protetiva vigente podem receber o produto gratuitamente, e a comercialização é limitada a farmácias, com restrição de duas unidades por pessoa a cada mês.

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