BRASIL – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo que associava o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar atendeu a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), que alegou divulgação de informações falsas durante o período de pré-campanha.
Segundo a decisão, o conteúdo publicado pelo canal Plantão Brasil atribuía ao senador crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com a facção criminosa, sem que houvesse decisão judicial, denúncia ou indiciamento que sustentassem essas acusações.
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Nunes Marques aponta excesso em vídeo sobre Flávio
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão deve ser preservada no debate político, mas ressaltou que esse direito não é absoluto quando há divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Para o ministro, o vídeo ultrapassa os limites da crítica política ao apresentar como fatos comprovados acusações criminais contra Flávio Bolsonaro.
Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral pode atuar em casos que envolvam:
- divulgação de informações falsas;
- conteúdo gravemente descontextualizado;
- ataques à honra e à imagem de candidatos;
- uso de meios proibidos de propaganda eleitoral.
Investigação citada não envolve Flávio Bolsonaro
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que a investigação envolvendo a produtora do filme Dark Horse permanece em fase preliminar e não possui qualquer decisão, denúncia ou indiciamento contra Flávio Bolsonaro.
O ministro afirmou ainda que o vídeo utilizava uma estratégia de insinuar irregularidades para, ao final, afirmar categoricamente que o senador teria cometido crimes, prática que, em análise inicial, viola as normas do TSE sobre desinformação durante o período eleitoral.
Remoção deve ocorrer em até 24 horas
A liminar determina que o vídeo seja retirado do site Plantão Brasil e do YouTube no prazo de até 24 horas.
Além da remoção, o responsável pelo conteúdo está proibido de republicar ou reproduzir o material, inclusive com alterações destinadas a contornar mecanismos automáticos de identificação de conteúdo.
Apesar da decisão, Nunes Marques ressaltou que a análise é preliminar. O mérito da representação ainda será julgado pelo relator do caso no TSE, ministro André Mendonça.
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