BRASÍLIA – A Lei de Reciprocidade poderá ser acionada pelo governo brasileiro em resposta ao tarifaço de 25% anunciado pelos Estados Unidos sobre uma série de produtos nacionais. A cobrança, confirmada pelo governo de Donald Trump, começa a valer em 22 de julho.
O governo brasileiro repudiou a decisão e informou que iniciará os procedimentos para aplicar a legislação, além de recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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A lei permite que o Brasil adote contramedidas quando outro país impõe barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos que prejudiquem a competitividade nacional ou tentem interferir em decisões soberanas.
Lei de Reciprocidade
A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho daquele ano, após o governo americano anunciar uma tarifa de 50% contra produtos brasileiros.
O decreto que regulamentou a norma estabelece os critérios para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas à propriedade intelectual.
A Lei de Reciprocidade pode ser aplicada em três situações. A primeira ocorre quando um país ou bloco econômico adota, de forma unilateral, medidas destinadas a interferir em decisões soberanas do Brasil.
A segunda possibilidade envolve o descumprimento de acordos comerciais que provoque prejuízos ao país ou às empresas brasileiras. A terceira abrange exigências ambientais mais restritivas do que as previstas na legislação nacional, desde que sejam impostas unilateralmente e afetem as exportações.
Medidas permitidas
Uma das principais ferramentas previstas é a aplicação de tarifas adicionais ou sobretaxas sobre produtos e serviços importados do país responsável pela barreira comercial.
O Brasil também poderá suspender concessões previstas em acordos comerciais, o que pode afetar cotas de importação e exportação anteriormente negociadas.
A legislação ainda autoriza a suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. As medidas, porém, devem ser proporcionais aos impactos sofridos pelo país.
Sem retaliação automática
Apesar de permitir contramedidas, a norma não determina uma retaliação automática na mesma proporção da barreira aplicada ao Brasil.
O decreto estabelece que as respostas devem reduzir os danos à economia brasileira e evitar custos excessivos para empresas e consumidores. A preocupação é impedir que sobretaxas sobre produtos importados prejudiquem setores nacionais dependentes desses insumos.
Antes da adoção das medidas, o governo deverá analisar os impactos do tarifaço, ouvir representantes dos setores envolvidos e avaliar quais produtos podem ser atingidos sem comprometer cadeias produtivas instaladas no país.
Etapas da reação
O processo será conduzido pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, formado por representantes dos ministérios do Desenvolvimento, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.
As possíveis respostas também passarão pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com participação de integrantes do governo e do setor privado.
Após as consultas, serão definidos os prazos, as medidas recomendadas e a forma de aplicação. A Lei de Reciprocidade também permite que o Executivo adote contramedidas provisórias enquanto as demais etapas são concluídas.
As ações poderão ser modificadas ou suspensas conforme o andamento das negociações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos.
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