Veto

Vetada troca de símbolo de acessibilidade por novo desenho internacional

Apesar do veto parcial, a Lei 15.459, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), mantém outros pontos do projeto aprovado no Congresso.

Agência Senado

- Atualizada em 08/07/2026 às 15h34
Projeto previa substituição da sinalização pelo novo símbolo proposto pela ONU, mas medida foi vetada
Projeto previa substituição da sinalização pelo novo símbolo proposto pela ONU, mas medida foi vetada (Reprodução)

BRASÍLIA - A Presidência da República vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (que mostra um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar do veto parcial, a Lei 15.459, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), mantém outros pontos do projeto aprovado no Congresso e que deu origem à norma. A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado.

Veto foi encaminhado ao Congresso Nacional

O veto alcançou trechos do projeto que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo argumenta que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar.

Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405, de 1985, e substitui a expressão "Símbolo Internacional de Acesso" por "Símbolo Internacional de Acessibilidade" e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.

A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado. 

A lei teve origem no PL 2.199/2022, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ), que apresentou alterações ao texto antes de sua aprovação e retorno à Câmara dos Deputados.

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