Justiça Eleitoral

Partido Novo questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral

Agremiação sustenta violação aos princípios da igualdade e da anterioridade eleitoral

Informações do STF

Legenda foi ao Supremo Tribunal Federal
Legenda foi ao Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

BRASÍLIA - O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências forem condicionadas ao cumprimento de encargos pelos beneficiários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.983) foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.976, que trata do assunto relacionado.

Doação  

Na chamada doação com encargo, ou na doação modal, o poder público impõe aos destinatários determinadas obrigações, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola num terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições que, a fim de evitar o uso da máquina pública para influências no processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios. 

O novo argumento é que, ao admitir a transferência de bens gravados por encargo sem definir parâmetros mínimos de contrapartida, a norma possibilita que um encargo seja meramente simbólico, na prática, violando a isonomia entre candidatos. Segundo o partido, o problema não está na doação modal em si, mas sustenta que o instrumento deve prever o encargo, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público. 

Solicitações do STF

O ministro André Mendonça solicita informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para manifestação. 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.