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CNJ libera pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006

Medida do corregedor do CNJ antecipa decisão do STF e autoriza pagamento retroativo do penduricalho a magistrados com juros e correção

Ipolítica, com informações do Estadão

Corregedor do CNJ, Mauro Campbell, autoriza pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006 antes da conclusão das regras definidas pelo STF.
Corregedor do CNJ, Mauro Campbell, autoriza pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006 antes da conclusão das regras definidas pelo STF. (Roque de Sá/Agência Senado)

BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como penduricalho, a magistrados que tiveram o benefício extinto em 2006. A medida foi editada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu regras para o pagamento de vantagens retroativas no Judiciário.

O provimento foi assinado em 26 de junho e regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento dos passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS. O texto prevê que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

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Segundo o corregedor, a medida busca garantir segurança jurídica aos magistrados que preservaram o direito ao benefício por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), além de assegurar previsibilidade orçamentária aos tribunais.

Regras do penduricalho

O ATS concedia acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de serviço, até o limite de 35%. Embora tenha sido extinto em 2006, parte dos magistrados manteve o direito incorporado à remuneração por meio da VPNI.

Como a adoção desse mecanismo ocorreu em períodos diferentes nos tribunais, o passivo poderá variar de alguns meses até cerca de 20 anos, dependendo do caso.

O provimento determina que os valores retroativos sejam calculados com base no teto remuneratório vigente em cada período e incluam também reflexos proporcionais sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias.

Julgamento do STF

Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definissem critérios conjuntos após auditoria.

Na última segunda-feira (30), o Supremo concluiu o julgamento sobre os chamados penduricalhos e autorizou os pagamentos retroativos. A Corte, porém, determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março deste ano para verificar quais casos poderão ser enquadrados nas novas regras.

Como o provimento de Mauro Campbell foi publicado antes do encerramento desse julgamento, a medida acabou antecipando a regulamentação do tema.

Impacto financeiro

O texto do CNJ não apresenta estimativa do impacto financeiro da medida.

Em auditoria realizada em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que apenas o pagamento dos valores retroativos na Justiça Federal custaria mais de R$ 870 milhões. Considerando todos os ramos do Judiciário, o montante pode superar R$ 1 bilhão.

Pelas regras estabelecidas pelo corregedor, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das dívidas, sendo vedada a quitação isolada de juros ou de correção monetária.

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