BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como penduricalho, a magistrados que tiveram o benefício extinto em 2006. A medida foi editada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu regras para o pagamento de vantagens retroativas no Judiciário.
O provimento foi assinado em 26 de junho e regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento dos passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS. O texto prevê que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
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Segundo o corregedor, a medida busca garantir segurança jurídica aos magistrados que preservaram o direito ao benefício por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), além de assegurar previsibilidade orçamentária aos tribunais.
Regras do penduricalho
O ATS concedia acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de serviço, até o limite de 35%. Embora tenha sido extinto em 2006, parte dos magistrados manteve o direito incorporado à remuneração por meio da VPNI.
Como a adoção desse mecanismo ocorreu em períodos diferentes nos tribunais, o passivo poderá variar de alguns meses até cerca de 20 anos, dependendo do caso.
O provimento determina que os valores retroativos sejam calculados com base no teto remuneratório vigente em cada período e incluam também reflexos proporcionais sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias.
Julgamento do STF
Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definissem critérios conjuntos após auditoria.
Na última segunda-feira (30), o Supremo concluiu o julgamento sobre os chamados penduricalhos e autorizou os pagamentos retroativos. A Corte, porém, determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março deste ano para verificar quais casos poderão ser enquadrados nas novas regras.
Como o provimento de Mauro Campbell foi publicado antes do encerramento desse julgamento, a medida acabou antecipando a regulamentação do tema.
Impacto financeiro
O texto do CNJ não apresenta estimativa do impacto financeiro da medida.
Em auditoria realizada em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que apenas o pagamento dos valores retroativos na Justiça Federal custaria mais de R$ 870 milhões. Considerando todos os ramos do Judiciário, o montante pode superar R$ 1 bilhão.
Pelas regras estabelecidas pelo corregedor, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das dívidas, sendo vedada a quitação isolada de juros ou de correção monetária.
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