BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece regras para a venda e o uso do dispositivo, além de prever penalidades para quem utilizá-lo fora das situações permitidas pela legislação.
Senado define regras para compra
Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta para defesa pessoal.
Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão comprar o produto mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora.
Uso terá restrições
O projeto determina que o spray de pimenta seja de uso individual e intransferível.
Também fica proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e os requisitos de segurança serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá ser punido com advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de adquirir um novo spray por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Programa de capacitação
Além de regulamentar a comercialização do produto, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Segundo o texto, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Com a aprovação pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
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