BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para liberar o pagamento de parte dos chamados penduricalhos STF, verbas indenizatórias destinadas a magistrados, procuradores e promotores. A decisão fixa critérios mais restritivos para a liberação dos valores e consolida o entendimento de que apenas benefícios adquiridos até março de 2026 poderão ser pagos, desde que respeitem um limite de 35% e sejam validados pelos órgãos de controle.
A maioria foi alcançada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin. O placar ficou em 6 votos a 4.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de pagamento dos penduricalhos STF, a divergência ocorreu sobre a abrangência da liberação. Prevaleceu a corrente que estabeleceu regras mais restritas.
O que muda com a decisão
Pela tese vencedora, poderão ser pagos valores referentes a direitos funcionais adquiridos até março de 2026, desde que:
- tenham sido reconhecidos antes da decisão do STF;
- sejam validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- respeitem o limite de 35% das verbas indenizatórias.
A decisão contempla indenizações relacionadas a férias não usufruídas, licença-prêmio e plantões judiciais, entre outras parcelas previstas.
Cármen Lúcia defende regulamentação pelo Congresso
Ao votar, Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo solucionava apenas o caso concreto, mas afirmou que cabe ao Congresso Nacional aprovar uma legislação definitiva para disciplinar salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.
Segundo a ministra, uma lei específica poderá ampliar a transparência dos gastos públicos e reduzir dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.
Corrente divergente defendia liberação mais ampla
A posição vencida foi liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
Esse grupo defendia que verbas já reconhecidas pela administração pública fossem pagas integralmente, sem limitação temporal e sem incidência do teto de 35%.
Para Nunes Marques, esses valores representam direitos adquiridos por magistrados que deixaram de usufruir férias, licenças ou plantões por necessidade do serviço público, não configurando novas vantagens.
O ministro também propôs a liberação do pagamento em dinheiro de auxílio-creche ou pré-escolar para magistrados com filhos menores de cinco anos quando não houver oferta do benefício pelo poder público, proposta que não prevaleceu.
Entenda a decisão do STF
Os ministros analisavam recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por associações de magistrados e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF, tomada em março deste ano, que restringiu o pagamento das verbas indenizatórias.
Com o julgamento encerrado, permanece autorizada apenas a liberação dos penduricalhos STF adquiridos antes de março de 2026 e dentro das condições estabelecidas pela maioria da Corte.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.