BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma proposta que retira a aposentadoria compulsória das punições disciplinares aplicáveis a magistrados que cometam faltas graves.
A mudança atualiza o regimento interno do órgão para adequá-lo ao entendimento recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a perda do cargo e dos vencimentos como a sanção mais severa para juízes envolvidos em infrações graves.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
A expectativa é de que a proposta seja aprovada pelo CNJ.
Mudanças nas punições
Pelo texto em análise, a aposentadoria compulsória deixará de ser considerada uma penalidade disciplinar para magistrados.
Além disso, o CNJ pretende endurecer as regras relacionadas à pena de disponibilidade, que afasta o juiz de suas funções com recebimento de remuneração proporcional.
Atualmente, essa é a segunda punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pode ser aplicada pelo tribunal onde o magistrado atua ou pelo próprio CNJ.
Entendimento do STF
A discussão ganhou força após decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março, que afastou na prática a aplicação da aposentadoria compulsória em casos considerados graves.
A medida alcança situações como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de organizações criminosas.
No mês passado, a Primeira Turma do STF confirmou o entendimento apresentado por Dino, abrindo caminho para a alteração das regras pelo CNJ.
Mais de 100 casos
Segundo dados citados na proposta, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
Atualmente, o CNJ possui 54 processos disciplinares em tramitação. Caso a nova regra seja aprovada, os casos considerados graves já poderão ser analisados sob o novo entendimento.
A proposta também estabelece que magistrados punidos com disponibilidade deverão ser reavaliados após cinco anos de afastamento. Nesses casos, o tribunal poderá analisar a aplicação da perda do cargo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Antes da mudança, a consequência prevista para essas situações era justamente a aposentadoria compulsória.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.