caso mari ferrer

STF anula absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Decisão unânime determina novo julgamento do caso Mariana Ferrer e afasta juiz e promotor que atuaram no processo

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Mariana Ferrer terá caso julgado novamente após STF anular absolvição de empresário acusado de estupro.
Mariana Ferrer terá caso julgado novamente após STF anular absolvição de empresário acusado de estupro. (Reprodução)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora Mariana Ferrer. Com a decisão unânime, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina.

Além da realização de um novo julgamento, o STF determinou que o juiz e o promotor que atuaram no processo original não poderão participar da nova análise do caso envolvendo Mariana Ferrer.

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O crime investigado teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Recurso da defesa

O plenário analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, realizada em 2020, comprometeram a validade do processo.

Na ocasião, o advogado do acusado fez questionamentos sobre as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”. As imagens da audiência repercutiram nacionalmente e provocaram críticas de entidades jurídicas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação dos direitos fundamentais da vítima e classificou o tratamento recebido por Mariana durante a audiência como incompatível com o sistema de Justiça.

“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou.

Segundo Moraes, a postura adotada durante o depoimento comprometeu uma das principais provas do processo.

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, afirmou.

Críticas à condução do caso

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado responsável pela audiência.

“Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, disse.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Única mulher da Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o episódio evidencia preconceitos enfrentados por vítimas de violência sexual.

“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, declarou.

Defesa do empresário

Representando André de Camargo Aranha, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição e afirmou que a decisão original foi baseada nas provas produzidas durante a investigação e a instrução processual.

Segundo ela, o conjunto probatório não sustentaria a condenação do empresário.

Caso gerou mudanças na legislação

A repercussão do caso de Mariana Ferrer levou à aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mari Ferrer, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência.

Já em 2024, o STF consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas ou constrangidas durante audiências judiciais e interrogatórios policiais.

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