BRASÍLIA – O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) uma lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso do magistério para profissionais da educação básica. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O novo piso do magistério garante ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2025 em 3,9%. A medida vale para professores com jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
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A legislação também amplia o conceito de profissionais do magistério, incluindo trabalhadores que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção escolar, supervisão, planejamento e coordenação educacional.
Nova regra de reajuste
A partir de agora, o piso do magistério será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro.
O cálculo do reajuste passará a considerar dois indicadores:
- A variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei estabelece ainda limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior ao crescimento das receitas do Fundeb registrado entre os dois anos anteriores, incluindo os repasses complementares da União.
Em 2025, o reajuste do piso foi de 6,27%.
Transparência no cálculo
Outra mudança prevista na legislação é a ampliação da transparência na definição dos reajustes.
O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para atualizar o valor, incluindo metodologia, dados das receitas e série histórica em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial continuará sendo feito com recursos vinculados à educação previstos na Constituição Federal, especialmente os destinados ao Fundeb.
O texto também destaca que a valorização dos profissionais da educação deve respeitar os percentuais mínimos de investimento no setor estabelecidos pela legislação.
Além dos professores efetivos da educação básica, a lei contempla profissionais contratados temporariamente e trabalhadores da educação infantil, reconhecendo a integração das atividades de cuidar, brincar e educar no processo pedagógico.
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