Suspensão

Pesca de tainha é suspensa após aproximação do limite autorizado

Medida preventiva foi adotada após o país alcançar 90% do volume permitido para a temporada de 2026.

Imirante.com

Embarcações terão prazo de 24 horas para desembarcar o pescado capturado antes da suspensão.
Embarcações terão prazo de 24 horas para desembarcar o pescado capturado antes da suspensão. (Foto: Brenda Uliano)

BRASIL - O Ministério da Pesca e Aquicultura determinou a suspensão da pesca de tainha (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia a partir deste domingo (7). A medida foi adotada após o país alcançar 90% da cota autorizada para a temporada de pesca de 2026.

Segundo a pasta, a decisão tem caráter preventivo e busca evitar que o volume de captura ultrapasse o limite estabelecido para a atividade ao longo do ano.

Limite foi definido por ministérios

A cota nacional para a pesca da tainha foi fixada em 8.168 toneladas por meio de uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

De acordo com o governo federal, o monitoramento da atividade indicou que o percentual de captura se aproximou do limite permitido, tornando necessária a interrupção temporária da modalidade de arrasto de praia.

“A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade”, informou o ministério em nota.

Embarcações devem desembarcar pescado em até 24 horas

Os barcos que estavam em atividade no momento da suspensão poderão concluir as operações em andamento, mas deverão realizar o desembarque do pescado em até 24 horas após a captura.

Após esse período, os pescadores poderão retomar normalmente suas atividades voltadas à captura de outras espécies autorizadas.

Monitoramento orienta controle da atividade

A suspensão foi baseada nos dados do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, ferramenta utilizada pelo governo para acompanhar em tempo real o volume de pescado retirado do mar.

Por determinação legal, empresas e embarcações que atuam na pesca da espécie são obrigadas a informar regularmente a quantidade capturada, permitindo o controle das cotas e a adoção de medidas para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

A definição de limites para a captura da tainha faz parte das ações de gestão pesqueira voltadas à preservação da espécie e ao equilíbrio da atividade econômica desenvolvida por comunidades e empresas do setor.

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