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STF forma votos para manter multa de Roberto Jefferson

Moraes e Dino votam para manter multa de Roberto Jefferson, e julgamento virtual no STF segue até 15 de junho

Ipolitica, com informações da Agência Brasil

Moraes e Dino votam para manter multa aplicada a Roberto Jefferson; julgamento virtual segue no STF.
Moraes e Dino votam para manter multa aplicada a Roberto Jefferson; julgamento virtual segue no STF. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a formar maioria para manter a multa aplicada a Roberto Jefferson. Nesta sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado contra o pagamento de R$ 452 mil.

Na sequência, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 15 de junho, quando os outros oito ministros ainda poderão apresentar seus votos.

Recurso contra a multa

Roberto Jefferson foi condenado pelo STF em 2024 ao pagamento da multa em um processo que também resultou em pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi responsabilizado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele incentivou a invasão do Senado, defendeu agressões físicas contra integrantes da CPI da Pandemia e incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em declarações feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais em 2021.

Parcelamento autorizado

Após a condenação, Alexandre de Moraes autorizou que a multa fosse parcelada em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil.

A defesa, no entanto, recorreu novamente, alegando irregularidades na aplicação da penalidade e argumentando que o valor seria excessivo e comprometeria o patrimônio de Roberto Jefferson.

Ao votar, Moraes entendeu que não há motivo para modificar a decisão anterior.

"Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados", registrou o ministro.

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