BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei que permite ao delegado recorrer de decisões judiciais tomadas durante investigações policiais.
O texto altera o Código de Processo Penal para autorizar a contestação de decisões relacionadas a pedidos feitos pela autoridade policial no curso do inquérito.
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A proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Medidas investigativas
A mudança vale para pedidos como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas.
Hoje, não existe previsão legal específica para que delegados apresentem recursos nesses casos.
Pelo texto aprovado, o delegado terá prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial.
O projeto também determina que o Ministério Público seja ouvido obrigatoriamente antes do julgamento do recurso pelo tribunal competente.
Suspeição do juiz
A proposta também autoriza de forma expressa que o delegado aponte suspeitas de impedimento ou suspeição do juiz responsável pelo caso durante a fase de investigação.
O relator da matéria, o deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou parecer favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
Segundo o parlamentar do Partido Liberal, a proposta corrige uma lacuna no sistema processual.
Limites previstos
Delegado Caveira também apresentou uma emenda para adequar o texto ao Código de Processo Penal.
O relator destacou que a proposta não autoriza recurso da autoridade policial em decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento do Ministério Público ou ao recebimento e rejeição de denúncias.
Próxima etapa
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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