BRASIL – Entidades da magistratura e o Ministério Público Federal (MPF) pediram ao Supremo Tribunal Federal que reveja pontos da decisão que limitou o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
Os recursos apresentados solicitam que a Corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto para reajustar o teto do funcionalismo público e flexibilize a trava criada para pagamentos extras acima do salário.
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Entidades defendem reajuste do teto do funcionalismo
A principal manifestação foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que argumenta que ministros do STF reconheceram, durante o julgamento realizado em março, a defasagem do teto salarial da magistratura.
Atualmente, o teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46,3 mil.
Segundo levantamento citado pela associação, uma correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) elevaria o valor para cerca de R$ 71,5 mil.
No recurso, a Ajufe afirma que o STF não se comprometeu a enviar proposta legislativa para atualizar os salários da magistratura.
STF limitou pagamento de penduricalhos
Em março, o STF definiu regras para restringir o pagamento de verbas indenizatórias e penduricalhos acima do teto constitucional.
Pela decisão unânime dos ministros, os pagamentos extras não podem ultrapassar 70% do salário mensal.
O limite ficou dividido da seguinte forma:
- até 35% para adicional por tempo de serviço;
- outros 35% para verbas indenizatórias e gratificações.
Entre os pagamentos permitidos dentro desse percentual estão:
- diárias;
- ajuda de custo;
- auxílio por mudança de domicílio;
- indenização de férias não gozadas;
- gratificação por acúmulo de jurisdição;
- pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.
Associações pedem flexibilização das regras
As entidades da magistratura e o MPF também pedem que algumas verbas fiquem fora da trava estabelecida pelo STF.
Entre os pontos defendidos estão:
- pagamento de auxílio-alimentação;
- auxílio-moradia;
- auxílio-saúde;
- indenizações de férias;
- diárias e ajudas de custo.
Segundo as associações, esses valores possuem natureza ressarcitória e não deveriam entrar no cálculo do limite de 70%.
O pedido também inclui a criação de um plano nacional para pagamento de passivos funcionais reconhecidos administrativamente antes das novas regras definidas pelo STF.
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