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STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos

Supremo formou maioria para validar aposentadoria compulsória de empregados públicos, mas divergências adiaram conclusão do caso

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 15/05/2026 às 11h11
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos após divergências entre ministros
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos após divergências entre ministros (Antonio Augusto / STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter aposentadoria compulsória ao completarem 75 anos.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte no mês passado, mas foi interrompido após a formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência aprovada em 2019. Ainda não há prazo para retomada do julgamento.

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Julgamento aguarda novo ministro

Apesar da maioria formada, divergências entre os ministros em pontos específicos levaram o STF a adiar a conclusão da análise.

A Corte decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a cadeira, mas o nome ainda não foi aprovado pelo Senado.

O que o STF discute

A Corte analisa a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A norma determinou que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao atingir 75 anos.

Os ministros também discutem:

  • se a regra pode valer para casos anteriores à emenda;
  • se o desligamento gera direito a verbas rescisórias;
  • e se a aposentadoria compulsória depende de regulamentação específica.

O caso concreto envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento que teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.

Maioria valida aposentadoria compulsória

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da emenda constitucional e defendeu aplicação imediata da regra.

Segundo Mendes, o desligamento ocorre independentemente da vontade do empregado ou do empregador e não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas rescisórias.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Divergências entre ministros

O ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve garantir pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.

Já Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei específica.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

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