BRASÍLIA – Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram nesta sexta-feira (8) decisões para reforçar a proibição de medidas administrativas usadas para ampliar pagamentos acima do teto do funcionalismo público, os chamados penduricalhos.
As decisões ampliam o entendimento firmado pelo STF nesta semana contra os chamados “penduricalhos”, que são verbas extras utilizadas para elevar salários além do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O que o STF proibiu
Na prática, a Corte vedou mudanças administrativas que possam ser usadas para gerar pagamentos adicionais a integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias.
Entre os exemplos citados pelos ministros estão alterações na classificação de comarcas, criação de novas gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão de funções para permitir pagamentos extras.
Segundo o STF, essas medidas não poderão ser utilizadas para “driblar” a decisão do plenário sobre supersalários.
Contracheque único
As decisões também determinam que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque.
O documento deverá mostrar, de forma transparente, os valores efetivamente depositados na conta dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.
Além disso, tribunais e demais instituições terão de divulgar mensalmente em seus sites o detalhamento dos pagamentos recebidos por cada membro.
Responsabilização de gestores
O STF também reforçou que gestores públicos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa caso autorizem pagamentos considerados irregulares.
A determinação atinge presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e integrantes da Advocacia Pública.
Caso do Paraná
As decisões foram tomadas após reportagens apontarem a criação de novas verbas indenizatórias em órgãos públicos, como no caso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O tribunal havia criado a função de “magistrado tutor”, que previa pagamento extra de até R$ 14 mil para juízes que orientassem residentes jurídicos e estagiários.
Outra medida permitia pagamentos adicionais por atuação em unidades digitais, com valores que poderiam chegar a R$ 15 mil.
Após a repercussão do caso, o TJPR revogou as duas medidas.
Regras já definidas
Em março deste ano, o STF decidiu que parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais.
A Corte proibiu, por exemplo, conversão em dinheiro de licença-prêmio e pagamentos extras relacionados a funções consideradas inerentes ao cargo de magistrado.
Apesar das restrições, o Supremo manteve autorizadas algumas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo em mudança de domicílio, gratificação por comarca de difícil provimento e indenização de férias não gozadas.
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