BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios.
A suspensão do julgamento dos royalties ocorreu após a apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.
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As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que alterou os critérios de repartição das receitas provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a participação de estados e municípios não produtores.
Suspensão do julgamento dos royalties ocorre após voto da relatora
No voto apresentado ao plenário, Cármen Lúcia considerou inconstitucionais as mudanças promovidas pela legislação e afirmou que a norma provocou desequilíbrio no pacto federativo.
Segundo a ministra, a Constituição garante compensação financeira diferenciada para estados e municípios diretamente impactados pela exploração mineral.
“A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou a relatora durante a sessão.
A ministra também destacou que o Congresso Nacional possui competência para regulamentar a distribuição dos royalties, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
Flávio Dino pede mais tempo para análise
Ao justificar o pedido de vista, o ministro Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos importantes da controvérsia, mas disse ser necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo.
Segundo Dino, as mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas exigem avaliação mais detalhada antes da conclusão do julgamento.
Com o pedido de vista, a análise do caso fica suspensa até que o processo seja devolvido ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
A aplicação das regras previstas na Lei dos Royalties permanece suspensa por decisão liminar do STF desde março de 2013.
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