Nova Lei

Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e estelionato

Lei sancionada por Lula endurece penas para furto, roubo e estelionato e cria crime de conta laranja; veto atinge regra sobre roubo com lesão grave

Ipolítica, com informações do g1

Lula sanciona lei que aumenta penas no Brasil
Lula sanciona lei que aumenta penas no Brasil (Ricardo Stuckert/Presidência da República)

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e também inclui mudanças voltadas ao combate a fraudes digitais.

Apesar do aumento das punições, Lula vetou um trecho que ampliava a pena para casos de roubo com lesão grave. Segundo o presidente, a proposta poderia gerar distorção ao tornar a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado.

O que muda

A nova legislação altera a punição de diferentes crimes e cria novas tipificações no Código Penal. Entre as mudanças, está o aumento da pena de furto, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo ser agravada em situações específicas, como crimes cometidos à noite.

Também foram ampliadas as penas em casos que envolvem furto de equipamentos ligados a serviços essenciais, como energia e telecomunicações, além de dispositivos eletrônicos e animais, incluindo domésticos e de produção.

Roubo e latrocínio

No caso do roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos. A lei também prevê agravantes em situações específicas, como o uso de arma de fogo ou a subtração de aparelhos eletrônicos.

Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, teve a pena mínima aumentada. Agora, a punição varia de 24 a 30 anos de prisão, ampliando o rigor em relação à legislação anterior.

Fraudes eletrônicas

A nova lei também reforça o combate a crimes virtuais. Um dos pontos é a criação do crime de “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentações ligadas a atividades criminosas.

Além disso, o texto tipifica o estelionato qualificado por fraude eletrônica, como golpes que envolvem clonagem de celulares ou computadores, com previsão de penas mais altas.

Receptação e outros crimes

A legislação também aumenta a pena para o crime de receptação, que ocorre quando alguém compra ou recebe um bem de origem criminosa. A punição passa de até quatro anos para até seis anos de reclusão.

Outras mudanças incluem o aumento de pena para crimes que interrompem serviços de comunicação, como telefonia, especialmente quando envolvem destruição ou roubo de equipamentos.

Veto e próximos passos

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com lesão grave. Na justificativa, argumentou que a mudança criaria um desequilíbrio na comparação com penas de crimes mais graves.

Agora, o Congresso Nacional ainda pode analisar o veto em sessão conjunta e decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial.

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