BRASIL - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de redução de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. A decisão foi baseada no fato de que a nova lei da dosimetria penal ainda não foi promulgada e, portanto, não está em vigor.
A defesa solicitava a readequação da pena com base na nova legislação, considerada mais benéfica, após o Congresso derrubar o veto presidencial ao projeto. No entanto, o ministro entendeu que a norma ainda não pode ser aplicada.
Lei ainda não está em vigor
Na decisão, Moraes destacou que o texto aprovado pelo Congresso ainda não passou pelas etapas necessárias para entrar em vigor, como promulgação e publicação.
Sem essas formalidades, não há base legal para revisar a condenação ou alterar a progressão de regime da ré.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
Ela responde por crimes como:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado ao patrimônio público
Atualmente, cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Origem do apelido
A cabeleireira ficou conhecida após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do STF.
A expressão faz referência a uma fala do então ministro Luís Roberto Barroso durante um episódio envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após as eleições de 2022.
O que prevê a lei da dosimetria
O projeto aprovado pelo Congresso reduz penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro e altera critérios de cálculo das punições.
Entre os pontos, estão:
- Proibição de somar penas por determinados crimes contra o Estado
- Regras que facilitam a progressão de regime
- Redução do tempo total de cumprimento de pena
A proposta foi aprovada como alternativa à anistia defendida por aliados do ex-presidente.
Tramitação e próximos passos
Apesar da derrubada do veto presidencial, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada para entrar em vigor.
Até lá, decisões judiciais continuam sendo tomadas com base na legislação atual.
Com isso, o pedido da defesa foi considerado prejudicado pelo STF.
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