PL da Dosimetria

Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção

O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

Agência Câmara

Alcolumbre conduzirá votação no Plenário do Senado
Alcolumbre conduzirá votação no Plenário do Senado (Celso Moura/Agência Senado)

BRASÍLIA - O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.

O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

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“Caso o veto seja rejeitado, será promulgada a integralidade do PL da Dosimetria com exceção dos dispositivos que foram declarados prejudicados pela decisão desta Presidência”, disse Davi Alcolumbre, ao comentar os efeitos da medida.

‘Fatiamento’ do veto

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o “fatiamento” proposto fere a Constituição e o Regimento Comum do Congresso Nacional. Segundo ela, a única forma de preservar a Lei Antifacção é manter o veto ao PL da Dosimetria.

O presidente do Congresso rejeitou questionamentos. Segundo ele, a decisão tomada evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelos parlamentares. No momento, deputados e senadores discutem o veto.

Atos de janeiro de 2023

O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.

A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

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